Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Decisão de liberar o cadastro a novos contribuintes depende da aprovação da MP 470/09 no legislativo
A Receita Federal não considera a prorrogação do prazo de adesão ao mais recente programa de parcelamento de débitos do governo, conhecido como Refis 4, encerrado no dia 30 de novembro. A decisão, porém, não é definitiva, visto que a Câmara dos Deputados aprovou na última semana a Medida Provisória 470/09 que, dentre outras providências, prevê a ampliação do período de participação para 30 dias após conversão do texto em lei.
Ainda em fase de aprovação pelo Senado, trechos da nova MP podem ser vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Questionado pelo FinancialWeb, o Fisco declarou que “o prazo para a adesão aos Parcelamentos da Lei nº 11.941 encerrou-se às 20h de 30 de novembro de 2009. A Receita Federal não comenta sobre outras medidas que ainda estejam tramitando no âmbito legislativo”.
A MP 470 prevê, ainda, a ampliação do parcelamento para todos os débitos, tributários ou não. Dívidas com autarquias também serão inclusas no programa, conforme a a nova medida.
Dentre os destaques da nova redação do texto, está o uso do prejuízo fiscal para abatimento da dívida, que seria revertido em lucro após a adesão ao Refis 4 e, portanto, tributado em imposto, conforme a norma original.
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