Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Câmara aprova MP que prorroga Refis 4
Determinação foi incluída em medida provisória que tratava sobre aumento de capital da Caixa Econômica. Lula pode vetar
Nina Alves
Contribuintes podem ganhar mais tempo para aderir ao programa de parcelamento do governo Refis 4, instituído pela Lei 11.941/09 e encerrado em 30 de novembro. A Câmara dos Deputados aprovou na última semana a Medida Provisória 470/09, que permitiu o aumento do capital da Caixa Econômica Federal em R$ 6 bilhões. Dentro do texto, cuja relatoria ficou a cargo do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), foram incluídas informações sobre a ampliação do prazo para 30 dias após a conversão da MP 470 em lei.
A autoria original do texto veio do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, o material não continha a prorrogação do período de adesão ao programa de reparcelamento de débitos e outras alterações. Polêmico, o material modificado ainda precisa passar pelo Senado para apreciação. Apenas após isso chegará às mãos de Lula, que pode vetar, ou não, essas modificações.
Alterações
A principal inclusão talvez seja a que amplia para todos os débitos — tributários ou não — a abrangência do programa. O texto também traz alterações no que se refere à própria sistemática do Refis 4.
Uma delas se refere ao uso de prejuízo fiscal para abatimento da dívida apresentada pelo contribuinte. Pela norma original, esses valores seriam revertidos em lucro e, consequentemente, tributados. O novo texto altera essa regra.
“Essa era uma questão muito polêmica dentro do texto original, pois o destino desse valor não estava claro. Sem essa mudança, as empresas que conseguiram reduzir suas dívidas teriam de pagar imposto de renda sobre o valor descontado, pois ele se tornaria lucro dentro do balanço com a adesão”, explicou Alcides Soares Luna, auditor e consultor da Planners Auditores Independentes.
Outra importante modificação se refere à inclusão de débitos com autarquias no programa. “Esta será uma boa notícia para o mercado, caso a MP seja aprovada. Mesmo que o Refis 4 não seja vantajoso para uma parte das empresas, para que tinha sérios prejuízos fiscais acumulados este é um programa relevante”, disse Luna.
*Com Agência Câmara
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