Foi disponibilizada neste portal a nova interface para geração e validação dos campos da Reforma Tributária com foco específico em NFe e NFCe
Área do Cliente
Notícia
Empresa que depositou parcela de acordo em agência diversa da estipulada deve pagar multa moratória
Pelo entendimento expresso em acórdão da 3a Turma do TRT-MG, o depósito de parcela do acordo em agência bancária diversa daquela escolhida pelas partes no termo de conciliação, ainda que na data fixada, não exime a reclamada do pagamento da multa
Pelo entendimento expresso em acórdão da 3a Turma do TRT-MG, o depósito de parcela do acordo em agência bancária diversa daquela escolhida pelas partes no termo de conciliação, ainda que na data fixada, não exime a reclamada do pagamento da multa estipulada, se houve atraso na disponibilização do valor para o ex-empregado. Com esse posicionamento, a Turma modificou a decisão de 1o Grau, que havia indeferido o pedido de aplicação de multa moratória por descumprimento de condição do acordo, feito pelo reclamante.
O acordo envolveu o valor total de R$5.000,00, dividido em dez parcelas de R$500,00, a serem pagas todo dia 18 de cada mês, na Secretaria da Vara ou através de depósito no Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal, no prédio da Justiça Federal, ou no Banco do Brasil de Governador Valadares. Constou, ainda, no termo de acordo, que o não pagamento de qualquer parcela, na data determinada, implicaria multa de 50% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado do valor total.
Diante da informação do reclamante de não pagamento da segunda parcela do acordo, a sócia da empresa reclamada juntou documentos comprovando que o pagamento de todas as parcelas foi realizado dentro do prazo, só que na agência do Banco do Brasil de Barra do São Francisco, no Estado do Espírito Santo. O procedimento foi justificado no fato de a empresa ter encerrado as atividades em Minas Gerais e o gerente do banco ter afirmado que, por se tratar de um banco federal, não haveria problema no depósito realizado em agência diversa.
Mas, conforme observou o desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, embora o Banco do Brasil seja uma instituição federal, interligada on line, houve atraso de mais de 100 dias para que o dinheiro fosse disponibilizado para o reclamante. Assim, apesar de a reclamada ter efetuado os depósitos na data combinada, o trabalhador não teve acesso ao crédito no prazo acertado porque o depósito foi feito em agência diferente daquela especificada no termo de conciliação, o que justifica a aplicação da multa.
Portanto, a ré foi condenada a pagar ao reclamante multa moratória de 50% sobre o saldo devedor, a partir da segunda parcela do acordo, ou seja, R$2.250,00, atualizados a partir daquela data.
( AP nº 00081-2008-099-03-00-0 )
Notícias Técnicas
A partir de 30/11/2025, os endereços abaixo não existirão mais, sendo necessário passar a usar as APIs do modo assíncrono.
Confira as instruções normativas, leis, resoluções e soluções de consulta editadas entre 1º e 31 de outubro de 2025 pelos órgãos federais e estaduais
Com a possível taxação dos dividendos em 2026, profissionais da contabilidade precisam liderar o planejamento de lucros, rever estratégias e orientar decisões que afetam diretamente o caixa e a remuneração dos sócios
Alta de novos CNPJs contrasta com fechamento precoce de empresas, reforçando o papel estratégico do contador na redução de riscos e na construção de negócios sustentáveis
Notícias Empresariais
Planejamento de caixa, renegociação e cortes seletivos estão entre as ações que garantem fôlego financeiro e competitividade
Estudos mostram: ser gentil consigo mesmo aumenta a motivação e acelera o aprendizado rumo ao sucesso
Descubra como implementar um Regime Fácil para o crescimento das pequenas e médias empresas no Brasil
A vulnerabilidade que não aparece nos relatórios, mas que define o futuro das equipes e da cultura organizacional
Ibovespa oscilou dos 153.234,96 até os 154.352,25 pontos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional