Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Proposta livra de tributo a venda de ativo imobilizado
César Borges destaca que um dos objetivos do projeto de Marco Maciel, aprovado em decisão terminativa pela CAE, é gerar emprego e renda
O ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado – na forma de imóveis, equipamentos, veículos – poderá ficar livre da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem projeto de lei (PLS 409/09) do senador Marco Maciel (DEM-PE) que beneficia com a isenção as empresas tributadas com base no lucro real.
Atualmente, o ganho de capital resultante da venda desses bens sofre a incidência de 15% de Imposto de Renda, mais adicional de 10%, e de 9% de CSLL, com exceção das instituições financeiras e de seguros privados, taxadas em 15%.
César Borges (PR-BA), relator da matéria (409/09), ressaltou o objetivo do projeto de gerar emprego e renda. Conforme observou, os ativos imobilizados das empresas não são atualizados monetariamente desde janeiro de 1996, o que levou a sua escrituração contábil a valores muito abaixo dos de mercado.
Limitador
Francisco Dornelles (PP-RJ), Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e Roberto Cavalcanti (PRB-PB) manifestaram apoio ao parecer de César Borges. Embora tenha avaliado a proposta como meritória, Aloizio Mercadante (PT-SP) anunciou que vai entrar com recurso para que a proposta vá ao exame do Plenário.
A intenção de Mercadante é apresentar emenda à proposta para inserir um limitador na avaliação dos bens do ativo imobilizado, com o objetivo de evitar vendas artificiais.
Dornelles considerou o limitador inócuo, argumentando que, mesmo que a empresa supervalorize o ativo imobilizado vendido, não vai poder tirar vantagem do ganho de capital auferido, por não poder distribuí-lo como lucro nem incorporá-lo ao capital.
Antonio Carlos Júnior ponderou que a fixação de um limitador único para avaliação de todos os bens do ativo imobilizado pode gerar distorções.
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