Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Câmara beneficia empresa no crédito do IPI
Crédito-prêmio do IPI foi um incentivo fiscal dado aos exportadores na década de 60 e considerado indevido pelo STF depois de 1990
A Câmara dos Deputados ampliou os benefícios e reabriu o prazo para que as empresas que têm dívidas com a Receita Federal relativas ao crédito-prêmio do IPI renegociem seus débitos. A medida ainda tem de ser aprovada pelo Senado.
O crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) foi um incentivo fiscal dado aos exportadores na década de 60 e considerado indevido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) depois de 1990. A dívida das empresas se acumulou porque muitas compensaram, com créditos indevidos do IPI, parte do imposto que deveria ter sido recolhido.
Após 12 horas de sessão, foram derrubados todos os destaques apresentados pela oposição no sentido de obstruir a votação. Embora o texto aprovado não possa ser alterado, a redação final ainda não havia sido aprovada às 23h.
Pela proposta do governo, as companhias teriam desconto de até 100% nas chamadas multas de mora e de 90% dos juros de mora, cobrados quando há atraso no pagamento. Na prática, esse perdão significa que as despesas com as dívidas fiscais serão reduzidas e, como resultado de um gasto menor, o lucro tende a aumentar.
A MP original prevê a tributação do ganho registrado em razão da redução das multas e dos juros. Sobre esse valor, as empresas terão de recolher PIS e Cofins, contribuições que financiam a seguridade social, além de Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O texto aprovado pelos deputados isenta de tributação a parcela de aumento das receitas que tenha sido gerada em razão dos descontos dados na renegociação da dívida do IPI. Com isso, as empresas acabam tendo um benefício muito maior do que o originalmente previsto.
Prazo de adesão
Para garantir que as empresas com essas dívidas ganharão com as novas regras, o relator da MP, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), reabriu o prazo de adesão ao parcelamento, que havia terminado na segunda-feira, dia 30 de novembro. Depois que a MP for transformada em lei e sancionada pelo presidente Lula, as empresas terão mais um mês para optar entre as regras anteriores e os benefícios ampliados.
"Essa regra foi acordada com os partidos da base aliada ao governo. Esta Casa está ouvindo a voz da sociedade, que, neste caso, quer uma coisa diferente da que o governo quer", disse.
O projeto de conversão da MP também determina que a Receita Federal pague em dinheiro os créditos que as empresas tenham acumulado com exportações feitas até outubro de 1990 e cujas ações já tenham decisão final.
A Câmara dos Deputados também permitiu que outras dívidas sejam refinanciadas com desconto de multas e de juros, além de prazo de pagamento ampliado. Antes limitado a débitos tributários e previdenciários, as empresas agora poderão incluir dívidas com autarquias, como multas de agências reguladoras.
O total da dívida do crédito-prêmio do IPI é estimado em R$ 60 bilhões. Isso se deve ao fato de que os débitos foram gerados, desde a década de 80, em decisões judiciais em benefício das empresas. Antigo mecanismo de incentivo às exportações, o crédito-prêmio deixou de vigorar em outubro de 1990, mas várias empresas conseguiram, na Justiça, abater o benefício no pagamento de impostos depois dessa data.
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