Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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FCont: retificação evita multa por erro de informação
“Valor é de 5% sobre transação com dados omitidos, inexatos ou incompletos. Saiba como corrigir
Adriele Marchesini
Encerrado às 23h59 da última segunda-feira (30) o prazo para entrega do Controle Fiscal de Transição (FCont), o momento agora é de retificar informações que foram encaminhadas de forma incompleta ou, até mesmo, incorreta ao Fisco. Para isso, é preciso ter alguns cuidados, conforme especialista.
De acordo com a consultoria FISCOSoft, a incrongruência de informações prestadas comprometerá financeiramente as empresas: a multa é de 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
“Contribuintes podem substituir as informações até a data da entrega do próximo livro [do FCont]. Isso não tem prazo definido, e deve ocorrer no ano que vem, provavelmente junto à entrega da DIPJ [Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica]", esclareceu a gerente de Soluções da Mastersaf, Victoria Sanches.
O FCont é um livro auxiliar para detalhamento de informações transmitidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ele serve para neutralizar os efeitos contábeis e ficais das companhias que aderiram às normas contábeis do IFRS, com base na Lei 11.638, já no ano passado – lembrando que a obrigatoriedade é a partir de 2010.
Companhias nesta situação tiveram de aderir ao Regime Tributário de Transição (RTT), durante o preenchimento da DIPJ, para que o Fisco pudesse calcular a incidência do imposto com base nas novas regras. O detalhamento de tais informações para garantir a neutralidade, portanto, fica com o FCont.
A sistemática para o processo é simples e funciona praticamente da mesma forma que a retificação do imposto de renda: no momento em que a informação é gerada para ser transmitida à Receita Federal, existe a opção “Substituir arquivo”, a qual deve ser selecionada sendo este o caso.
Atenção redobrada
De acordo com Victória, é preciso ter atenção redobrada em duas informações prestadas no FCont: o “De – para” e a convergência do plano de contas referencial versus o plano de contas da empresa.
Um erro extremamente comum, explicou Victória, são no sistema “De – para”. Na Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (EFD) — essas informações, apesar de solicitadas, eram facultativas. Agora, a prestação de contas é mandatória.
“Se os contribuintes tivessem preenchido essas informações no Sped Contábil, o cenário seria muito mais fácil. Então o nível de informações, como código de aglutinação – que compõem a demonstração contábil – seria menor. Quem deixou para a última hora pode ter enfrentado problemas”, completou.
Além disso, tem a questão da equalização do plano de contas solicitado pela Receita e apresentado pela empresa. “Muitas empresas não sabem identificar os lançamentos normais e fiscais, conhecidos como adição e exclusão”, contou.
“Alguns contribuintes fizeram lançamentos a mais em sua escrituração contábil para atender à Lei 11.638. esses lançamentos são do tipo N no FCont. Por exemplo, no caso de venda a prazo: para atender a Lei 11.638, é preciso trazer o lançamento de débito a valor presente. Esse valor presente feito a mais é considerado como ‘normal’ no FCont”, adicionou a especialista.
O mesmo, conforme Victoria, ocorre nos lançamentos fiscais: o espaço é reservado para lançamentos não realizados na Lei 11.638, que precisam ser detalhados na FCont para garantir a neutralidade tributária.
Diferença
“É importante ressaltar que os saldos na ECD que estavam zerados quando entregue a contabilidade não podem estar zerados no FCont. Essa talvez seja a maior dificuldade que as empresas estejam enfrentando”, comentou.
De acordo com a especialista, em se tratando de contabilidade, é necessário que, no encerramento da prestação de informações, o valor seja neutralizado. Contudo, como o Controle Fiscal de Transição parte da premissa de um saldo, é necessário explicar o Fisco o montante valorizado.
“Embora seja um tema altamente técnico, o impacto é grande uma vez que não se tem o entendimento sobre para que serve o FCont”, finalizou.
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