Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Liminar inclui pequena empresa no novo Refis
Mais uma empresa do Supersimples conseguiu garantir na Justiça a sua participação no programa de parcelamento de débitos federais - o chamado "Refis da Crise".
Adriana Aguiar
Mais uma empresa do Supersimples conseguiu garantir na Justiça a sua participação no programa de parcelamento de débitos federais - o chamado "Refis da Crise". A 2ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar a uma pequena indústria de reboques para incluir toda a sua dívida no parcelamento. O prazo para adesão ao programa termina hoje.
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não vedou a participação das empresas do Supersimples no parcelamento. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6 estabeleceu a proibição. Como elas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais, e o parcelamento só abrange dívidas federais, os juízes analisam a possibilidade de adesão das micro e pequenas empresas. Liminares também foram concedidas a três empresários do setor automotivo no Distrito Federal. Já a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme) teve o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ªRegião.
No caso da indústria de reboques, o juiz Enrique Feldens Rodrigues entendeu que a lei do parcelamento estabelece a inclusão dos débitos administrados pela Receita Federal, sem excluir as empresas do Supersimples. De acordo com o magistrado, como essas micro e pequenas também tem sua arrecadação administrada pelo mesmo órgão, não haveria impedimento à participação, já que a Receita poderia repassar os valores para Estados e municípios, como já ocorre no regime tributário. "Finalmente não soa razoável vedar a adesão ao parcelamento , sabidamente benéfico ao contribuinte, justamente daquelas empresas a quem a Constituição Federal determinou que fosse dispensado tratamento diferenciado e favorecido", diz o juiz.
Para os advogados da empresa, Luiz Eduardo Abarno da Costa, da Magadan & Abarno da Costa Advogados Associados e Ângelo Saint Pastous Caleffi, da A.M. Caleffi Advogados, não há justificativa para excluir essas dívidas do Refis. "Essa vedação não existia nos parcelamentos anteriores", diz Costa. A PGFN, por outro lado, afirma não ser possível fazer a separação das dívidas. O órgão apenas admite essa participação para dívidas anteriores à adesão da empresa ao Supersimples.
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional