Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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IR 2009: oitava quota do parcelamento vence nesta segunda
Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da oitava parcela vence nesta segunda-feira (30) e será corrigido em 5,39%.
Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da oitava parcela vence nesta segunda-feira (30) e será corrigido em 5,39%. O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.
Para quem optou por parcelar em menos de oito vezes, é possível aumentar o número de prestações, sem ter de retificar a declaração já entregue. O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
Calendário 2009
Abaixo você pode conferir o calendário de vencimento das quotas do IRPF 2009:
Quota
Vencimento
Valor dos Juros
1ª ou única
30/04/09
Não incide juros
2ª
29/05/09
1% sobre o valor da quota
3ª
30/06/09
Juros Selic (05/2009) + 1%
4ª
31/07/09
Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1%
5ª
31/08/09
Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1%
6ª
30/09/09
Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1%
7ª
30/10/09
Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1%
8ª
30/11/09
Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1%
Obs: A taxa de juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
- Multa de mora: a multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
- Juros de mora: aplicar aos juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.
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