A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Empregador não pode exigir carta de fiança como condição de contratação do trabalhador
No entender dos julgadores, é evidente o dano moral provocado pela conduta da empresa, o que gera a obrigação de indenizar.
A 7ª Turma do TRT-MG considerou abusiva e, portanto, ilícita a conduta de uma loja rede de eletrodomésticos que, como condição de contratação da reclamante, exigiu-lhe a apresentação de carta de fiança (documento por meio do qual o fiador garante o cumprimento da obrigação do devedor caso este não o faça ou, ainda, garante o pagamento de uma indenização ou multa pelo descumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer do afiançado). No entender dos julgadores, é evidente o dano moral provocado pela conduta da empresa, o que gera a obrigação de indenizar.
Em sua defesa, a reclamada argumentou que não houve ofensa à dignidade da trabalhadora e que o alegado dano moral é fruto de seu imaginário. Alegou a empresa que a exigência de carta de fiança não constitui conduta constrangedora, humilhante ou imoral, por se tratar de procedimento comum em todas as empresas que contratam empregados para lidar, diariamente, com altas somas de dinheiro.
Rejeitando as alegações patronais, o relator do recurso, desembargador Paulo Roberto de Castro, enfatizou que o empregador tem o direito de zelar pelo seu patrimônio. Porém, esse direito não pode ultrapassar os limites do poder diretivo. “A meu ver, a exigência da carta de fiança, como condição de contratação do trabalhador, configura conduta abusiva e discriminatória. Ao exigir essa garantia, a empregadora acaba por colocar em dúvida a honestidade do obreiro que terá acesso ao dinheiro da empresa. Ademais, coage o candidato à vaga a contratar com terceiro, colocando em situação de desvantagem aquele que não pode contar com um fiador. Tal conduta deve ser rechaçada” – finalizou o magistrado, mantendo o valor da indenização por danos morais fixado na sentença.
( RO nº 00372-2009-139-03-00-3 )
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional