Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Turma mantém penhora de recursos de aposentadoria depositados em caderneta de poupança
Segundo esclareceu a relatora, o executado não comprovou que os valores encontrados na conta poupança tivessem sido originados de sua aposentadoria.
Acompanhando o voto da juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, a 2a Turma do TRT-MG negou provimento ao agravo de petição interposto pelo executado que não se conformava com a penhora de valores depositados em sua conta poupança, alegando que a conta foi formada com recursos da sua aposentadoria e que o artigo 649, X, do CPC, estabelece que são absolutamente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
Segundo esclareceu a relatora, o executado não comprovou que os valores encontrados na conta poupança tivessem sido originados de sua aposentadoria. Além disso, embora o saldo seja inferior a 40 salários mínimos, o ex-empregado, que tinha salário de R$400,00, por mês, vem tentando receber seu crédito de natureza alimentar, decorrente da falta de pagamento de salários, gratificação natalina e férias, depois de ter ingressado em juízo, esperado a sentença e a fase de execução, enquanto o reclamado recebe polpuda aposentadoria, no valor de R$8.830,43, por mês, conforme ele mesmo demonstrou.
Por isso, concluiu a magistrada, antes de se proteger valores acumulados em poupança do executado, que tem “seu pão de cada dia” garantido por vultosos proventos de aposentadoria, deve-se assegurar o crédito do reclamante, que “ficou a ver navios”, após a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta de pagamento de salários, gratificação natalina e férias.
( AP nº 00188-2009-062-03-00-2 )
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional