Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Liminares facilitam adesões a parcelamento
A menos de uma semana do fim do prazo de adesão ao "Refis da Crise", decisões judiciais com o objetivo de facilitar a entrada dos contribuintes no parcelamento se multiplicam pelo país.
Laura Ignacio
A menos de uma semana do fim do prazo de adesão ao "Refis da Crise", decisões judiciais com o objetivo de facilitar a entrada dos contribuintes no parcelamento se multiplicam pelo país. Uma delas, proferida recentemente, garante a uma empresa do interior de São Paulo a possibilidade de passar o saldo que tinha no Refis antigo para o novo, sem prejuízos. Os contribuintes devem aderir ao programa até dia 30 de novembro.
A liminar concedida pelo juiz Luiz Antônio Ribeiro Marins, da 2ªVara Federal em Marília garante um débito menor à empresa. A partir da decisão, a empresa poderá passar o saldo de R$ 254 mil do Refis I - parcelamento criado pela Lei nº 9.964, de 2000 - para o Refis da Crise. De acordo com a Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal nº 6, de 2009, a empresa teria um saldo maior, de R$ 343 mil.
O juiz considerou que deve valer a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise. Ela determina que o valor já pago em parcelamento antigo deve ser corrigido monetariamente para ser calculado o débito da empresa. Como a portaria não prevê essa correção, o saldo a pagar calculado a partir da norma fica maior. Na liminar, o juiz impõe que o cálculo seja feito segundo a lei e não pela portaria para ser realizada a transferência do saldo do Refis I para o Refis da Crise.
O advogado Carlos Alberto Ribeiro de Arruda, do escritório Paiva & Arruda Consultoria Tributária e Empresarial, que representa a empresa no processo, defende que a PGFN e a Receita não podem legislar e extrapolar o que determina a lei.
Segundo o advogado Marcus Simonetti, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, a decisão, porém, tem prós e contras. Isso porque a lei determina que seja considerado o valor original da dívida inserida no parcelamento antigo para ser calculado o quanto será transferido para o novo Refis. Assim, de acordo com a legislação, é desse valor original que devem ser subtraídas as parcelas já pagas. Já a portaria considera que a base desse cálculo deve ser o valor da dívida já com a aplicação dos descontos do parcelamento antigo, ou seja, um valor menor. "Como quanto menor a base de cálculo, menor o valor do débito a ser repassado para o Refis da Crise, sob este aspecto, a portaria é mais benéfica", diz.
Para repassar valores de um parcelamento antigo para o Refis da Crise, no entanto, é preciso verificar o valor da parcela mínima a pagar, como alertam especialistas. A advogada Valdirene Franhani, do Braga & Marafon, lembra que nesses casos a lei estipula um valor mínimo para a parcela mensal. Em relação ao Refis I, por exemplo, ele é de 85% da média da parcelas pagas de dezembro de 2007 a novembro de 2008. "Isso pode fazer não valer a pena passar o débito de um Refis I, por exemplo, para o Refis da Crise", afirma a advogada.
Outra decisão judicial recente liberou uma empresa do Rio de Janeiro das regras da PGFN e Receita. Em liminar, o juiz Alfredo França Neto, da 30ª Vara da Justiça Federal do Estado, declarou que a empresa não precisa desistir de recurso administrativo contra autuação referente a débitos de PIS, Cofins, Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para incluir esses valores no novo Refis. A portaria nº 6 determina que a desistência de recurso administrativo é condição para que a empresa possa incluir o débito em discussão no parcelamento. No processo, o advogado Paulo Sehn, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, defendeu que a exigência da portaria é ilegal. Argumentou também que a empresa quer incluir no Refis da Crise apenas os débitos de Cofins, IR e CSLL. "A empresa quer manter a discussão sobre o PIS", diz Sehn. "Agora sente-se segura para isso", completa o advogado.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional