Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Previsão regulamentar garante reajuste a aposentado
Quando regulamento de empresa prevê aumento salarial para empregados da ativa e aposentados, o empregador não pode alegar que se trata de parcela nunca recebida e, portanto, passível de prescrição total.
Quando regulamento de empresa prevê aumento salarial para empregados da ativa e aposentados, o empregador não pode alegar que se trata de parcela nunca recebida e, portanto, passível de prescrição total. Com base nesse entendimento é que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos do Banco Santander Meridional S.A. que pretendia a declaração de prescrição total de pedido de complementação de aposentadoria de ex-empregado do grupo.
Na interpretação da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, como o regulamento da empresa estabelecia os reajustes salariais tanto para o pessoal da ativa quanto para os aposentados, o descumprimento dessa norma pelo empregador causa prejuízos ao empregado que se renovam mês a mês. Desse modo, concluiu a relatora, estava correta a decisão da Sexta Turma do TST ao não conhecer do recurso de revista do banco com aplicação à hipótese da Súmula nº 327, porque, havendo descumprimento da norma regulamentar, a prescrição é parcial, e não total.
Durante o julgamento, o advogado do banco insistiu na tese da prescrição total do pedido, tendo em vista que o caso dizia respeito a parcela nunca recebida na condição de aposentado, pois o empregado, aposentado em fevereiro de 1993, pleiteava aumento salarial concedido aos trabalhadores da ativa, em julho de 1995, e já tinha decorrido mais de dois anos do ato praticado pelo empregador (Súmula nº 326 do TST).
Contudo, para a relatora, o quadro fático do processo foi esclarecido pelo Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) ao conceder a complementação de aposentadoria ao empregado. O TRT confirmou a previsão regulamentar quanto à paridade salarial entre empregados em atividade e os inativos, e que o autor da ação, na condição de aposentado, já vinha recebendo complementação de aposentadoria. Nos termos da norma da empresa, portanto, a revisão do valor da aposentadoria seria feita quando houvesse dissídio coletivo, acordo intersindical ou lei específica alterando os salários dos trabalhadores da ativa.
De acordo com a relatora, a decisão do Regional não desrespeitou princípios constitucionais ou legais, nem contrariou a jurisprudência do TST sobre a matéria. Pelo contrário, a ministra Calsing citou diversos precedentes no tribunal na mesma linha de entendimento de que a prescrição é parcial em situações semelhantes, assim como declarada pelo Regional gaúcho. (E-RR- 1001/2000-025-04-00.4)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional