Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Previsão regulamentar garante reajuste a aposentado
Quando regulamento de empresa prevê aumento salarial para empregados da ativa e aposentados, o empregador não pode alegar que se trata de parcela nunca recebida e, portanto, passível de prescrição total.
Quando regulamento de empresa prevê aumento salarial para empregados da ativa e aposentados, o empregador não pode alegar que se trata de parcela nunca recebida e, portanto, passível de prescrição total. Com base nesse entendimento é que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos do Banco Santander Meridional S.A. que pretendia a declaração de prescrição total de pedido de complementação de aposentadoria de ex-empregado do grupo.
Na interpretação da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, como o regulamento da empresa estabelecia os reajustes salariais tanto para o pessoal da ativa quanto para os aposentados, o descumprimento dessa norma pelo empregador causa prejuízos ao empregado que se renovam mês a mês. Desse modo, concluiu a relatora, estava correta a decisão da Sexta Turma do TST ao não conhecer do recurso de revista do banco com aplicação à hipótese da Súmula nº 327, porque, havendo descumprimento da norma regulamentar, a prescrição é parcial, e não total.
Durante o julgamento, o advogado do banco insistiu na tese da prescrição total do pedido, tendo em vista que o caso dizia respeito a parcela nunca recebida na condição de aposentado, pois o empregado, aposentado em fevereiro de 1993, pleiteava aumento salarial concedido aos trabalhadores da ativa, em julho de 1995, e já tinha decorrido mais de dois anos do ato praticado pelo empregador (Súmula nº 326 do TST).
Contudo, para a relatora, o quadro fático do processo foi esclarecido pelo Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) ao conceder a complementação de aposentadoria ao empregado. O TRT confirmou a previsão regulamentar quanto à paridade salarial entre empregados em atividade e os inativos, e que o autor da ação, na condição de aposentado, já vinha recebendo complementação de aposentadoria. Nos termos da norma da empresa, portanto, a revisão do valor da aposentadoria seria feita quando houvesse dissídio coletivo, acordo intersindical ou lei específica alterando os salários dos trabalhadores da ativa.
De acordo com a relatora, a decisão do Regional não desrespeitou princípios constitucionais ou legais, nem contrariou a jurisprudência do TST sobre a matéria. Pelo contrário, a ministra Calsing citou diversos precedentes no tribunal na mesma linha de entendimento de que a prescrição é parcial em situações semelhantes, assim como declarada pelo Regional gaúcho. (E-RR- 1001/2000-025-04-00.4)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional