Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Pedido de demissão formulado sob estado de incapacidade mental é inválido
A reclamada sustentava que a demissão é um ato jurídico perfeito e que os exames periódicos a que o reclamante foi submetido não demonstraram incapacidade para o trabalho.
Acompanhando voto do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, a 10a Turma do TRT-MG manteve sentença que declarou a nulidade do pedido de demissão de um trabalhador que praticou o ato quando já sofria de doença psiquiátrica que lhe retirou a capacidade para a prática dos atos da vida civil. A decisão de 1o Grau determinou, ainda, a reintegração do reclamante ao emprego e a suspensão do contrato de trabalho, uma vez que ele continua doente, recebendo benefício previdenciário, o que, também, foi mantido pela Turma.
A reclamada sustentava que a demissão é um ato jurídico perfeito e que os exames periódicos a que o reclamante foi submetido não demonstraram incapacidade para o trabalho. Analisando o caso, o relator ressaltou que os documentos do processo demonstram que o trabalhador começou a apresentar surtos psicóticos antes de março de 2006, data do pedido de demissão. Além disso, o laudo médico pericial, realizado com base em exame psiquiátrico, deixou claro, não só a confirmação da doença, mas, também, o início da manifestação em data anterior ao término do contrato de trabalho.
Para o desembargador, os exames médicos periódicos, atestando a capacidade do empregado para o trabalho, não alteram o resultado da perícia, porque foram realizados por médico do trabalho e, não, por profissional com especialidade em psiquiatria. Além disso, o fato de o reclamante estar recebendo auxílio doença, desde julho de 2006, só vem reforçar a conclusão pericial, já que o INSS é sabidamente criterioso no deferimento de benefícios.
Não havendo dúvida de que, por ocasião do pedido de demissão, o trabalhador já se encontrava incapacitado para a prática desse ato, nos termos do artigo 3o, II, do Código Civil de 2002, a Turma manteve a declaração de nulidade da demissão, além da determinação de reintegração ao emprego e suspensão do contrato de trabalho.
( RO nº 00275-2008-030-03-00-4 )
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional