Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Comissão aprova inclusão de empresas no Simples Nacional
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou quarta-feira (18) a inclusão no Simples Nacional de empresas de arquitetura, de agronomia, de programas de computador, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de an
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou quarta-feira (18) a inclusão no Simples Nacional de empresas de arquitetura, de agronomia, de programas de computador, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises e de patologia clínica, corretoras de seguros e de imóveis e ainda representantes comerciais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 399/08, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MG), que prevê a inclusão apenas das empresas prestadoras de serviços de arquitetura e de agronomia entre as beneficiárias do Supersimples. O texto de Jurandil Juarez é favorável a este e a sete outros projetos apensados, todos ampliando a abrangência do sistema.
Os projetos
São os seguintes os projetos aprovados na forma do substitutivo:
- PLP 442/09, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui empresas que elaboram programas de computador, inclusive jogos eletrônicos e edição de páginas eletrônicas;
- PLP 482/09, também de Mendes Thame, que inclui as corretoras de seguro e os representantes comerciais;
- PLP 503/09, também de Mendes Thame, e PLP 516/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que incluem os corretores de imóveis;
- PLP 533/09, do deputado Carlos Melles (DEM-MG), que inclui os laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- PLP 488/09, do deputado Paes de Lira, que inclui os consultórios médicos e odontológicos;
- PLP 506/09, da comissão especial que avalia a repercussão da crise econômico-financeira no comércio, que reduz a tributação das empresas exportadoras regidas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Diminuição da informalidade
O Supersimples é um regime tributário simplificado destinado às micro e pequenas empresas, que passaram a recolher oito tributos federais, um estadual e um municipal, além da contribuição à Seguridade Social, em um único documento de arrecadação. O sistema vem contribuindo para diminuir a informalidade na economia.
Para evitar a adesão de empresas de atividade assemelhada à do profissional autônomo, o sistema estabeleceu uma série de vedações, entre as quais se destacam as aplicadas à prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural.
O substitutivo aprovado pela comissão elimina várias dessas vedações. O relator Jurandil Juarez argumenta tratar-se de propostas com "inegável mérito econômico". No caso da área da saúde, por exemplo, diz ele, o incentivo tributário "é plenamente justificável para a difusão de um maior número de clínicas médicas e prestadores de serviços médicos e assemelhados, com o intuito de aumentar a rede de atendimento disponível à população, melhorar sua qualidade e promover a redução do custo desses serviços".
Tramitação
Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria segue, em regime de prioridade, para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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