A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Área do Cliente
Notícia
IR não incide sobre indenização de férias de juízes
O Imposto de Renda de Pessoa Física não pode incidir sobre o pagamento de férias não gozadas e convertidas em abono pecuniário.
FLÁVIO RODRIGUES
O Imposto de Renda de Pessoa Física não pode incidir sobre o pagamento de férias não gozadas e convertidas em abono pecuniário. A decisão é da 2ª Vara Cível de São Paulo, que analisou processo impetrado pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) contra a União Federal.
A Ajufesp foi à Justiça para tentar garantir que seus associados tivessem o direito de não serem submetidos ao desconto do Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre férias não gozadas e convertidas em abono pecuniário. Normalmente, os juízes convertem 30 dias de férias, dos sessenta a que têm direito, em um 14º salário. A Ajufesp pediu, ainda, em sede de antecipação de tutela, o direito de efetuar a compensação dos valores indevidamente recolhidos com valores vincendos do mesmo tributo, retidos na fonte pagadora, até a exaustão dos respectivos créditos. O pedido de antecipação de tutela foi concedido.
A União recorreu, por meio de Agravo de Instrumento. Sustentou a inexistência de documentos que comprovassem o efetivo recolhimento dos valores. O recurso foi rejeitado. Em seu voto, o juiz que analisou o processo disse “que os documentos essenciais são apenas aqueles aptos a demonstrar o preenchimento das condições da ação, o que é possível de se verificar no caso pelo mero enquadramento dos substituídos na hipótese legal indicada na petição inicial. Não bastasse isso, os documentos (...) supririam a eventual irregularidade processual. Ademais, o efetivo recolhimento do IR por parte dos associados da autora e o respectivo encontro de contas devem ser verificados tão somente no momento do cumprimento da sentença ou de sua antecipação, quando então serão necessários documentos específicos para comprovação de valores”.
Ainda em sua decisão e valendo-se de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, a primeira instância afirmou que “a Súmula 125 do STJ diz que o pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço não está sujeita à incidência do Imposto de Renda. No que se relaciona ao recebimento de férias em pecúnia por opção do próprio interessado, a jurisprudência do STJ também é pacífica no sentido da não incidência do IR”. A União foi condenada a devolver os valores recolhidos indevidamente.
Notícias Técnicas
Especialista destaca boas práticas e pontos críticos que os contadores devem revisar antes da entrega
Contadores precisam se preparar para a chegada dessa nova obrigação. Veja as dicas
Desafios e oportunidades de uma profissão em transformação
Novo Guia Prático orienta que documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento
Notícias Empresariais
Negócios que se constroem com inteligência emocional ganham resiliência, adaptabilidade e reputação três ativos cada vez mais valiosos no cenário atual
A inteligência emocional não é uma tendência — é uma exigência para quem quer liderar com impacto real
Como a falta de gestão financeira impacta a inadimplência e como um plano pode ajudar
Mais de 570 mil MEIs superaram o teto de R$ 81 mil e foram desenquadrados da categoria
A Receita Federal e o Serpro planejam liberar APIs gratuitas para integração com o sistema de IVA, mas com restrições. Funcionalidades extras serão cobradas, visando um equilíbrio entre simplificação e custos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional