A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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Auditores traduzem normas internacionais
Mais de 2,4 mil páginas, divididas em dois volumes. Este é o tamanho do calhamaço que vai virar o livro de cabeceira dos auditores e contadores brasileiros nos próximos meses.
Fernando Torres
Mais de 2,4 mil páginas, divididas em dois volumes. Este é o tamanho do calhamaço que vai virar o livro de cabeceira dos auditores e contadores brasileiros nos próximos meses. Trata-se da tradução oficial das normas internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS, para o português do Brasil.
A publicação foi lançada oficialmente ontem pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que já vendeu previamente 1.610 cópias para grandes firmas de auditoria. A tiragem foi de 4 mil exemplares.
Ao todo, foram 3 mil horas de trabalho, com o envolvimento de 35 profissionais, sob coordenação de José Luiz R. Carvalho, diretor do Ibracon e sócio da
Além da tradução dos pronunciamentos emitidos pelo Iasb, que também já foi feita também pelo CPC, Carvalho explica que a publicação traz ainda orientação para os contadores e auditores aplicarem as normas, bases para as conclusões e exemplos ilustrativos. O livro pode ser comprado em uma loja virtual no site do Ibracon por R$ 130.
A importância da tradução das normas internacionais para o português é grande, já que a partir do exercício social de 2010 as companhias abertas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) serão obrigadas a publicar o balanço consolidado conforme o IFRS.
No caso das empresas fechadas e pequenas e médias, também há um processo de convergência contábil, mas em um nível menos detalhado.
Seguindo procedimento adotado pelo Iasb, o CPC e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocaram em audiência pública na semana passada um conjunto de normas contábeis a ser adotado por empresas de menor porte.
Entram nessa categoria todas as empresas que "não tenham obrigação pública de prestação de contas" pelo fato de terem valores mobiliários como ações ou dívida em negociação. Isso inclui todas as empresas fechadas (mesmo que sejam sociedades por ações e publiquem balanço), excluindo-se aquelas que foram classificadas como de grande porte pela Lei 11.638, que são as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. Também ficam de fora do grupo instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central (BC) e seguradoras supervisionadas pela Susep.
Bem mais simples e enxuto que a versão completa, o pronunciamento tem ao todo 228 páginas. Os agentes interessados em comentar a minuta têm até o dia 27 de novembro para se manifestar. Após a publicação definitiva do texto, o CFC emitirá uma norma tornando compulsória a adoção dessas orientações por todos os contadores do país. O plano é que a adoção seja válida para o exercício social de 2010.
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