A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Novas Instruções da Receita trazem alerta para a área tributária das organizações
As mais recentes Instruções Normativas, números 967 e 970, emitidas pela Receita Federal do Brasil, em 16 e 23 de outubro, respectivamente, aumentaram o grau de complexidade da prestação de contas das pessoas jurídicas.
As mais recentes Instruções Normativas, números 967 e 970, emitidas pela Receita Federal do Brasil, em 16 e 23 de outubro, respectivamente, aumentaram o grau de complexidade da prestação de contas das pessoas jurídicas.
As duas INs afetam diretamente as empresas tributadas com base no lucro real e que optaram pelo RTT (Regime Tributário de Transição) em sua DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Recentemente, a Receita Federal também aprovou o programa gerador do FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição), instituído pela IN 949/2009.
As firmas nesta situação deverão, em 2010, entregar também o FCont junto com a DIPJ do ano-calendário 2009. No entanto, as empresas que tiveram de realizar ajustes ao resultado para mais ou para menos deverão demonstrar esses ajustes por meio do Fcont até 23h59 do próximo dia 30 de novembro. Não havendo lançamentos, a empresa deve apenas informar que está dispensada da entrega.
"A preocupação mais urgente é com a complexidade do sistema Fcont. As empresas que adotaram a ECD (Escrituração Contábil Digital), o chamado ‘Sped contábil', já estão com seus arquivos organizados e não deverão encontrar dificuldades. Mas as demais, que ainda não sistematizaram suas informações, devem tomar cuidado para não cometer erros que gerem inconsistências", alerta Alessandra Borrego, sócia da De Biasi Auditores Independentes. A especialista aconselha as empresas a ter cuidado ao realizar alguns cruzamentos de informações entre a DIPJ com o Fcont para evitar dados conflitantes.
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