A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Horas extras suprimidas por recomendação médica: julgamento polêmico no TST
A situação incomum: um trabalhador parou de fazer horas extras por recomendação médica e ajuizou ação para receber indenização.
A situação incomum: um trabalhador parou de fazer horas extras por recomendação médica e ajuizou ação para receber indenização. Devido à sua complexidade, o tema foi objeto de longo debate na Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Entre duas teses antagônicas, prevaleceu uma terceira – à qual o próprio autor, ministro Vantuil Abdala, chamou de “solução salomônica”. Entre a não concessão por motivo alheio à vontade do empregador e a concessão do valor total da indenização, ele propôs aplicar, por analogia, o instituto do “motivo de força maior”, definido no artigo 502 da CLT. Resultado: foi concedida a indenização, mas no limite de 50% do total do pedido do trabalhador.
A questão refere-se a uma ação de um empregado da Petrobras – Petróleo Brasileiro S/A. Devido a problemas de pressão alta, ele teve suprimidas as horas extras que recebia habitualmente, durante 15 anos. Alegando perda da estabilidade econômica e da habitualidade do serviço, ele pleiteou na Justiça do Trabalho indenização, com base na Súmula 291 do TST, ou seja, o correspondente a um mês por ano trabalhado desde a supressão das horas extras. Após sucessivos recursos de ambas as partes, o processo chegou ao TST. Inicialmente, foi apreciado – e rejeitado – pela Segunda Turma e, depois, submetido à SDI-1, mediante embargos.
O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manifestou-se pela rejeição do recurso do trabalhador, pois, em seu entendimento, a supressão não se deu pela vontade unilateral do empregador – e sim por recomendação médica. Assim, a empresa não deveria ser obrigada a pagar indenização, porque “a obrigação de indenizar decorre de ato ilícito, o que não restou constatado no presente caso”.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro João Oreste Dalazen considerou correto o acórdão da Turma, que dera provimento ao recurso da Petrobras, retirando a indenização e julgando que a decisão do Regional havia contrariado a Súmula 291. Para o ministro Dalazen, a supressão ocorreu por motivo inteiramente alheio à vontade do empregador. Também a ministra Maria Cristina Peduzzi entendeu que a supressão era conveniência do empregado, devido ao atestado médico, e que essa conveniência foi aceita pelo empregador, que atendeu à necessidade do funcionário, mudando-o de setor, onde não havia horas extras, quando poderia tê-lo demitido.
Com entendimento diverso, o ministro Lelio Bentes Corrêa abriu divergência e propôs o restabelecimento da decisão regional, pela qual o trabalhador teria direito à indenização integral, pela supressão de horas extras, devido à habitualidade nos 15 anos de prestação de serviço extraordinário. Após as duas correntes terem apresentado suas razões, o ministro Vantuil Abdala propôs uma solução intermediária ao caso específico. Pela proposta do decano do TST, a indenização da Súmula nº 291 seria paga pela metade, aplicando analogicamente o artigo 502 da CLT - que “estabelece uma justiça salomônica”, segundo o ministro Vantuil: o pagamento da metade da indenização ao empregado despedido, em que há extinção da empresa nos casos de força maior.
Devido ao empate de 6 a 6, pelo não conhecimento dos embargos ou pelo seu conhecimento e provimento integral, acabou prevalecendo a alternativa proposta pelo ministro Vantuil Abdala: provimento do recurso, mas limitando a indenização a 50%. O ministro presidente do TST, Milton de Moura França, que dirigia a sessão, assim resumiu o resultado do julgamento: “Quem dá mais, concede menos”, pois não havia votação suficiente para conceder a indenização integral, mas, com o voto do ministro Vantuil, era possível conceder pelo menos metade dela, já que os votos dos outros ministros que concediam a indenização seriam aproveitados na concessão da indenização pela metade. O ministro Vantuil Abdala, redator designado, prepara ainda o acórdão com a decisão “salomônica” da SDI-1. (E-ED-RR - 1992/2003-005-21-00.0)
(Lourdes Tavares)
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional