A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Adiamento da NFe se dá principalmente por desinformação
Especialista afirma que pequenas e médias empresas não conseguem dimensionar o peso da nova regra em seus negócios
As dúvidas sobre as reais vantagens com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica têm levado ao adiamento da decisão para muitos empresários ainda não obrigados a aderir ao sistema. Na opinião do coordenador da Comissão do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Antonio Balaminut, principalmente as pequenas e médias empresas não conseguem dimensionar o peso da nova regra em seus negócios, devido à onipresença do Estado na gestão financeira.
“Acredito que um trabalho de marketing convincente, que realce as vantagens do Sped, com informações claras sobre as desvantagens para quem ficar de fora, além de fiscalizar e aplicar multa aos que ainda não aderiram, seria o adequado”, aponta o especialista que julga o adiamento das companhias apenas como um receio inicial para que elas tenham certeza de que não terão com problemas futuramente.
Balaminut afirma ainda que a desinformação é uma realidade, mas as empresas deveriam estar melhor preparadas, em especial sobre legislação e tecnologia. “Se a regra anterior à NFe dava condições de competitividade, com o acompanhamento rigoroso do Fisco, todas as mercadorias deverão ser tributadas e os gastos adicionais com impostos, incorporados ao custo do produto”, observa.
A importância da fiscalização para coibir desvios e permitir uma concorrência justa se mostra ainda mais evidente com o sistema. “Quanto maior a penalidade, maior a força para sensibilizar aquelas empresas propensas a seguir o caminho fácil da sonegação”. Para o coordenador, as empresas devem procurar a adaptação às novas regras o quanto antes para já estarem preparadas para a malha fina do governo federal.
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