A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Supremo vai julgar adicional sobre contribuição previdenciária
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o status de repercussão geral a uma disputa entre instituições financeiras, seguradoras e a União envolvendo o adicional de 2,5% sobre a contribuição previdenciária.
Luiza de Carvalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o status de repercussão geral a uma disputa entre instituições financeiras, seguradoras e a União envolvendo o adicional de 2,5% sobre a contribuição previdenciária. O caso selecionado pela corte é do Banco Dibens. Se favorável às empresas, o julgamento pode ter grande impacto na arrecadação previdenciária. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, o setor bancário é hoje um dos que mais contribui. Em setembro, por exemplo, recolheu R$ 943, 8 milhões aos cofres da União. Outros setores que encabeçam a lista são o da construção civil, que destinou R$ 1,4 bilhão no mesmo período, e o setor de serviços, cuja arrecadação no mês alcançou R$ 1,2 bilhão.
A decisão da corte afetará milhares de processos que tramitam sobre o tema em todas as instâncias do Judiciário e foram suspensos enquanto aguardam uma decisão dos ministros. O adicional foi criado pela Lei nº 8212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social. Ele incide sobre a folha de salários a ser pagas por bancos, empresas de seguro privados e de arrendamento mercantil, sociedades de crédito imobiliário, dentre outras. As empresas, no entanto, alegam na Justiça que o adicional seria inconstitucional sob o argumento de que a atribuição de alíquotas diferenciadas segundo o ramo da atividade fere o princípio da isonomia. Essa será a primeira vez que o pleno do Supremo Tribunal Federal analisará a questão.
No recurso selecionado para ser levado ao pleno, o Banco Dibens questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que não permitiu que a instituição financeira deixasse de recolher o adicional. Na opinião do advogado Luiz Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, que defende o banco, há uma falta de razoabilidade atribuir o adicional pela capacidade contributiva do setor. "A diferenciação poderia existir para os setores que mais oneram a seguridade social, que não é o caso dos bancos", afirma.
De acordo com ele, outra inconstitucionalidade está no cálculo do adicional, que não incide sobre a contribuição devida, mas sobre a folha de salários. "Desta forma, criou-se uma nova contribuição e não um adicional, o que só poderia ter sido feito por meio de uma lei complementar", diz Girotto. Procurado pelo Valor, o Ministério da Previdência Social não se manifestou sobre a questão.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional