A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Refis da crise gera dúvidas
O auditório da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) se transformou ontem num plantão de dúvidas a respeito do novo programa de parcelamento de débitos federais, o chamado Refis 4 ou da Crise, que oferece redução de até 100% na multa e dilui
Sílvia Pimentel
O auditório da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) se transformou ontem num plantão de dúvidas a respeito do novo programa de parcelamento de débitos federais, o chamado Refis 4 ou da Crise, que oferece redução de até 100% na multa e diluição do pagamento em até 180 meses, com correção pela Selic. O prazo para solicitar o parcelamento vence no dia 30 de novembro, mas ainda há muitas questões a serem esclarecidas. Durante seminário realizado na instituição, advogados do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri, explicaram que a adesão só é confirmada com o pagamento da primeira parcela. E cinco dias após o recolhimento, o contribuinte pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND).
"Em alguns aspectos, o Refis 4 é o melhor programa desenhado pelo fisco. É uma boa oportunidade para regularizar as dívidas tributárias no âmbito federal ", afirmou o advogado Alexandre Siciliano Borges, ao lembrar as peculiaridades dos anteriores Refis 1, Paes e Paex. Para não perder o prazo, ele recomenda aos contribuintes analisarem as vantagens o mais rápido possível, principalmente para aqueles que desejarem pagar à vista e não vão incluir débitos que já foram parcelados. Nesse caso, ele avisa que, sem sombra de dúvida, é muito vantajoso optar pela migração das dívidas oriundas do programa ordinário, da Receita Federal. "Nesse, o contribuinte não desfrutava de nenhum desconto", ressaltou Alexandre.
Na comparação que fez com os outros programas, o advogado classificou o primeiro Refis como um casamento de papel passado com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Tanto que 90% dos contribuintes que aderiram foram excluídos do parcelamento. Neste último, isso não acontece. "É possível selecionar os débitos a serem parcelados", explicou. Sobre esse assunto, o vice-presidente da ACSP, o advogado Luís Eduardo Schoueri, alertou que, selecionado o débito e tendo desistido de ações judiciais em curso – uma das condições para ingressar no parcelamento –, não é possível voltar atrás. "É preciso ter cuidado para selecionar débitos com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), que está cobrando dívidas já prescritas, contrariando súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu prazo de cinco anos de prescrição", alertou.
Simples – A proibição de incluir débitos do Simples Nacional no parcelamento, estabelecida na Lei nº 11.941, que originou o novo Refis, foi uma das questões mais levantadas pelos advogados, contabilistas e contribuintes presentes no seminário. De acordo com o advogado Daniel Vitor Bellan, um dos palestrantes, a vedação pode ser explicada pela característica do Simples Nacional de incluir numa mesma alíquota tributos estaduais e municipais. "São outros caixas", explicou. Ele chamou a atenção para o valor mínimo das parcelas, fixado em R$ 100 para as pessoas jurídicas e R$ 50, no caso das pessoas físicas, divulgado pela Receita. Vale lembrar que, na migração dos débitos oriundos de parcelamentos antigos, o valor da parcela corresponde a, no mínimo, 85% do valor da antiga prestação. É preciso, portanto, fazer as contas na ponta do lápis na hora de optar pela migração dos débitos. Ao final do seminário, os participaram receberam uma cartilha, com perguntas e respostas, elaborada pela Receita Federal de São Paulo, que pode ser visualizada no link:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Default.htm
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional