A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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CCJ aprova acordo para importação temporária sem impostos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1805/09, que permite ratificar a convenção de admissão temporária de mercadorias, conhecida como "Convenção de Istambul", cel
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1805/09, que permite ratificar a convenção de admissão temporária de mercadorias, conhecida como "Convenção de Istambul", celebrada em 1990 pela Organização Mundial de Aduanas.
Ao aderir à convenção, o Brasil deverá facilitar os procedimentos de admissão temporária de bens com suspensão de tributos alfandegários, garantindo maior agilidade na entrada e retorno de mercadorias importadas temporariamente.
A medida beneficia representantes comerciais e exibidores de feiras comerciais, entre outros, que podem transitar de país para país com seus produtos, inclusive utilizando um mesmo documento para várias viagens. No fim, a mercadoria deve retornar para o país de origem, ou a convenção prevê a cobrança dos tributos que haviam sido suspensos.
Adesão parcial
O relator da proposta, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), ressaltou que o Brasil assinará a convenção, em vigor desde 1993, mas, segundo o governo, ainda não assinará os anexos do acordo por não haver condições técnicas no momento.
"O Brasil garantirá com a adesão parcial que ora se opera a possibilidade de gradualmente vir a aderir a mais partes e até ao todo do regime de importação temporária regulado pela Convenção de Istambul", disse.
Tramitação
O projeto tem regime de urgência e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação; antes de ser votado em plenário.
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