A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Pagamento da sétima parcela do Imposto de Renda tem prazo até o dia 30
O contribuinte pessoa física com Imposto de Renda a pagar só tem até sexta-feira para quitar a sétima quota, com vencimento no dia 30 de outubro. Segundo a Receita Federal, o valor deverá ser acrescido de 4,7% de juros.
O contribuinte pessoa física com Imposto de Renda a pagar só tem até sexta-feira para quitar a sétima quota, com vencimento no dia 30 de outubro. Segundo a Receita Federal, o valor deverá ser acrescido de 4,7% de juros.
Este ano o pagamento do saldo do imposto pôde ser parcelado em até oito quotas, mensais e sucessivas, desde que cada uma não fosse inferior a R$ 50,00. Também foi dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. Valores acima desse valor e abaixo de R$ 100 foram pagos em quota única.
O pagamento da primeira quota e da quota única ocorreu no dia 30 de abril e não sofreu acréscimo para quem pagou em dia. A segunda quota, que venceu no dia 29 de maio, sofreu acréscimo de 1%.
Ao valor das demais quotas foram acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2009 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. A oitava e última quota vence no dia 30 de novembro.
Detalhes sobre o pagamento de quotas do IR podem ser encontrados no site da Receita Federal .
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