A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Laudo pericial feito por fisioterapeuta não prova doença profissional
Os ministros concluíram que a decisão do Regional foi sustentada por provas, com exceção do laudo, que não poderiam ser reexaminadas em sede extraordinária - no caso, o TST.
Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de empregada que pretendia provar doença profissional com base em laudo pericial produzido por fisioterapeuta. Os ministros concluíram que a decisão do Regional foi sustentada por provas, com exceção do laudo, que não poderiam ser reexaminadas em sede extraordinária - no caso, o TST.
A trabalhadora sustentou, desde o início da ação, que passou a sofrer de DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) por causa das atividades desempenhadas na empresa Seara Alimentos S.A. A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido de estabilidade provisória por doença profissional com o argumento de que a empregada não teria usufruído de auxílio-doença acidentário, embora reconhecesse a ocorrência do problema de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão.
Como esclareceu o relator e presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, o TRT desconsiderou a caracterização de doença ocupacional porque entendera que o laudo pericial fora assinado por fisioterapeuta, e não por médico especializado. Além do mais, o Regional observou que o laudo pericial se baseara quase que exclusivamente nas queixas da própria trabalhadora e estava fora dos parâmetros técnicos estabelecidos na Ordem de Serviço nº 606 de 1998 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O relator também verificou que, para o TRT, considerando a fragilidade do laudo pericial produzido por fisioterapeuta, as demais provas do processo foram suficientes para afastar o direito da empregada à estabilidade por doença profissional. Portanto, não era possível admitir o recurso da trabalhadora, nos termos da Súmula nº 126 / TST (que trata da impossibilidade de recurso de revista para reexame de fatos e provas).
Os ministros decidiram, então, não conhecer do recurso da empregada e, com esse entendimento, ficou mantida a interpretação do Regional sobre a impropriedade do laudo pericial produzido por fisioterapeuta para atestar doença profissional. (AIRR e RR – 56.846/2002-900-24-00.7)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional