Com função estratégica e pouco explorada, o Y800 permite incluir arquivos externos com informações adicionais exigidas pela Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Laudo pericial feito por fisioterapeuta não prova doença profissional
Os ministros concluíram que a decisão do Regional foi sustentada por provas, com exceção do laudo, que não poderiam ser reexaminadas em sede extraordinária - no caso, o TST.
Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de empregada que pretendia provar doença profissional com base em laudo pericial produzido por fisioterapeuta. Os ministros concluíram que a decisão do Regional foi sustentada por provas, com exceção do laudo, que não poderiam ser reexaminadas em sede extraordinária - no caso, o TST.
A trabalhadora sustentou, desde o início da ação, que passou a sofrer de DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) por causa das atividades desempenhadas na empresa Seara Alimentos S.A. A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido de estabilidade provisória por doença profissional com o argumento de que a empregada não teria usufruído de auxílio-doença acidentário, embora reconhecesse a ocorrência do problema de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão.
Como esclareceu o relator e presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, o TRT desconsiderou a caracterização de doença ocupacional porque entendera que o laudo pericial fora assinado por fisioterapeuta, e não por médico especializado. Além do mais, o Regional observou que o laudo pericial se baseara quase que exclusivamente nas queixas da própria trabalhadora e estava fora dos parâmetros técnicos estabelecidos na Ordem de Serviço nº 606 de 1998 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O relator também verificou que, para o TRT, considerando a fragilidade do laudo pericial produzido por fisioterapeuta, as demais provas do processo foram suficientes para afastar o direito da empregada à estabilidade por doença profissional. Portanto, não era possível admitir o recurso da trabalhadora, nos termos da Súmula nº 126 / TST (que trata da impossibilidade de recurso de revista para reexame de fatos e provas).
Os ministros decidiram, então, não conhecer do recurso da empregada e, com esse entendimento, ficou mantida a interpretação do Regional sobre a impropriedade do laudo pericial produzido por fisioterapeuta para atestar doença profissional. (AIRR e RR – 56.846/2002-900-24-00.7)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
A União oficializou nesta segunda-feira (14/07/2025), por meio de publicação no Diário Oficial da União, a adesão de diversos municípios brasileiros ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Incidente de Recurso Repetitivo estabelece tese jurídica que define o divisor a ser utilizado no pagamento de horas extras no setor bancário
A verdadeira transformação da reforma tributária acontecerá longe dos holofotes: nos bastidores da rotina contábil
Proposta em audiência pública alinha norma brasileira à IFRS 18 e altera apresentação de receitas, despesas e divulgações contábeis
Notícias Empresariais
Quanto mais o empreendedor cresce por dentro, mais saudável tende a ser o crescimento por fora
A prática do micro-alegria pode transformar uma semana de sobrevivência em momentos de presença e prazer mesmo em meio ao caos
Descubra por que empresas de alta performance estão investindo em mentoria estratégica externa para formar líderes preparados, humanos e com resultados reais
Instituto Feliciência abre nova turma da certificação internacional CHO, que forma líderes capazes de transformar ambientes tóxicos em culturas organizacionais saudáveis e sustentáveis
Benefício oferecido por empresas alivia despesas mensais e reforça a importância do apoio ao trabalhador no cenário econômico atual
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional