A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Ações fiscais podem reduzir patrimônio das empresas
Companhias que aproveitavam a falta do recolhimento de tributos precisam se adequar para não serem inscritas na Dívida Ativa da União
O envio de intimações da Receita Federal para cobrar débitos tributários deve aumentar a contração do patrimônio das empresas devedoras. Esta ação fiscal vai atingir, principalmente, as companhias que costumavam aproveitar a falta do recolhimento de tributos, até que fosse possível se recuperar e acertar as contas com o Fisco.
“As empresas que declaravam impostos e não pagavam os débitos federais tinham um tempo maior para se recuperar financeiramente, antes que o débito fosse executado judicialmente. Com a cobrança mais rápida, muitos patrimônios estarão em risco”, analisa o advogado tributarista e sócio-administrador da Assist Assessoria Tributária e Planejamento Empresarial, Milton Carmo de Assis Jr.
Segundo o especialista, com exceção de algumas medidas judiciais, não há alternativas para suspender a inscrição da empresa devedora na Dívida Ativa da União. A recomendação é que o contribuinte tome medidas preventivas para evitar pendências de débitos fiscais, já que a Receita tem investido em ferramentas tecnológicas para combater a sonegação e elevar a arrecadação.
“O ideal é evitar multas e, principalmente, a inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que pode ter como consequência a expropriação de patrimônio através de execução fiscal, inclusive, mediante bloqueio de conta bancária”, alerta.
Para Assis, as empresas que não conseguirem quitar seus débitos podem ter uma chance de negociação com a Receita para evitar a inscrição na Dívida Ativa. A Lei nº 11.941/2009, editada recentemente, visa a autorizar a realização de acordos ou transações para terminar o litígio nas causas de valor até R$ 500 mil. Ele complementa, contudo, que o contribuinte já pode utilizar programas de parcelamento dos débitos, como o Refis da Crise.
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