A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Tempo gasto em atividades preparatórias antes e após o trabalho integram jornada
Com base na Súmula 366 do TST, a 3a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e condenou uma empresa do ramo automobilístico a pagar ao reclamante 30 minutos extras por dia, pelo tempo utilizado em atividades preparatórias, no início e no térmi
Com base na Súmula 366 do TST, a 3a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e condenou uma empresa do ramo automobilístico a pagar ao reclamante 30 minutos extras por dia, pelo tempo utilizado em atividades preparatórias, no início e no término do trabalho.
O juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida ponderou que o artigo 4o, da CLT, considera como de efetivo serviço o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. No caso, foi demonstrado pela prova testemunhal que o reclamante gastava trinta minutos para tomar café, trocar de roupa e se deslocar até o local onde registrava a jornada.
No entender do relator, ainda que os minutos residuais sejam utilizados para a realização de atividades pessoais do empregado, não se pode deixar de considerar que ele chegou limpo ao local de trabalho e assim deve deixá-lo. Da mesma forma, se lhe é fornecido lanche, é porque isso é condição essencial à prestação de serviços. O magistrado ressaltou que todas as atividades que se relacionem, direta ou indiretamente, com a execução dos serviços, incluindo os preparativos para o início e final da atividade produtiva, integram a jornada.
Aplicando o teor da Súmula 366, segundo a qual “O tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa” é considerado tempo à disposição do empregador, e, ainda, o disposto no artigo 58, parágrafo 1o, da CLT, o relator condenou a empresa ao pagamento de 30 minutas extras por dia de efetivo trabalho, acrescidos dos reflexos legais.
( RO nº 00129-2009-027-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional