Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
Área do Cliente
Notícia
SBDI-1: privatização em economia mista configura sucessão trabalhista
A privatização de sociedade de economia mista e a permanência de empregado na empresa tornam válido contrato de trabalho tido como nulo por ausência de concurso público.
A privatização de sociedade de economia mista e a permanência de empregado na empresa tornam válido contrato de trabalho tido como nulo por ausência de concurso público. Esse foi o fundamento pelo qual a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1) negou recurso de embargos da Companhia Vale do Rio Doce, mantendo, portanto, decisões anteriores que reconhecem o vínculo de emprego e a existência de sucessão trabalhista.
Segundo a relatora do recurso, ministra Cristina Peduzzi, a decisão da Sexta Turma de negar o recurso de revista da empresa não precisaria de reforma, uma vez que esta confirmou o entendimento da SBDI-1, segundo o qual a privatização de sociedade de economia mista convalida, desde o início, o contrato de trabalho, anulado por ausência de concurso público. O caso envolve sucessão trabalhista (artigos 10 e 448 da CLT), pois houve mudança da natureza jurídica da empresa e a continuidade da prestação dos serviços – o que afasta a aplicação dos princípios relativos à contratação do servidor pela administração pública, garantindo os efeitos decorrentes da relação de trabalho.
O trabalhador foi contratado pela Companhia Vale do Rio Doce na função de motorista, para transporte de pessoal e pequenas cargas, quando a empresa ainda fazia parte da administração pública indireta. Após sua demissão, com a empresa já privatizada, o motorista ajuizou ação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego e o consequente pagamento de verbas rescisórias como 13º salário, férias, adicional noturno e horas extras.
A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) foi favorável ao funcionário, o que levou a empresa a recorrer, sucessivamente, ao Tribunal Regional da 17ª Região (ES) e ao TST. No entanto, as alegações de nulidade do contrato de trabalho e do vínculo de emprego, pela falta de concurso público, nos termos da Constituição Federal, foram rejeitadas em todas as instâncias. (E-ED-RR-1.010/2000-006-17-00.6)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
Divergências entre os dados declarados e as informações transmitidas pelas fontes pagadoras à Receita Federal continuam entre os principais gatilhos de retenção em malha fina
A medida visa auxiliar os contribuintes a apurar corretamente a base de cálculo e o imposto devido
Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7024/2025 define requisitos para aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL
A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (03.mar.2026), uma retificação para corrigir trechos da Portaria RFB nº 655
Notícias Empresariais
Carreiras que avançam de forma consistente entendem essa transição cedo. Elas ampliam escopo antes que a estagnação apareça
Decidir aceitar certo nível de risco calculado pode ser o que separa estabilidade confortável de expansão significativa
Dados recentes mostram que gestores sobrecarregados e centralizadores comprometem resultados, enquanto a delegação estratégica e a diversidade emergem como pilares da liderança moderna
Especialista alerta que empresas precisam reforçar neutralidade política, treinar lideranças e revisar processos internos para evitar riscos jurídicos
Proteger o consumidor é uma vantagem competitiva indispensável para a sobrevivência econômica das organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional