Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
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Notícia
Receita traz novidades para adesão ao Refis 4
Conforme informado pela Receita Federal, a formalização deverá ocorrer até 30 de novembro para todos os casos
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (19) publicou a Instrução Normativa 968, com estabelecimentos dos novos requisitos da adesão ao programa de parcelamento do governo, o Refis 4. Dentre os pontos especificados, está a forma de inclusão de débitos decorrentes de três fatores: lançamento de ofício (multa de ofício vinculada, multa isolada vinculada), compensação declarada à Receita Federal e liquidação à vista com a utilização de prejuízo fiscal.
Os contribuintes que são obrigados a apresentar declaração de confissão de débitos (DCTF, GFIP, DSPJ, DIRPF e DITR), devem ser entregues as correspondentes declarações originais e retificadoras.
Aos que não precisam (contribuinte individual, segurado especial, empregado doméstico, ocupantes de mandato eletivo, ou responsáveis por obras de construção civil ou por débitos decorrentes de reclamatória trabalhista), os débitos deverão ser formalizados junto à Receita por meio dos documentos especificados.
De acordo com o órgão, em todas as situações especificadas, a formalização deverá ocorrer até 30 de novembro.
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