A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Cliente deve ficar atento ao aderir a boletos eletrônicos
O Débito Direto Autorizado (DDA) passou a operar ontem.
Lígia Ligabue
O Débito Direto Autorizado (DDA) passou a operar ontem. O sistema que substitui a emissão de boletos bancários para algumas contas tem como objetivo tornar as cobranças mais seguras e dinâmicas. Inicialmente, o serviço não será cobrado. Porém, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que dificilmente os bancos deixarão de cobrar pelo DDA. Além disso, explica que os correntistas devem manter cópias de segurança digitais de todas as transações efetuadas.
O DDA foi lançado ontem pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na sede da Associação dos Bancos no Distrito Federal (Assban), em Brasília. Por meio dele, será possível acessar eletronicamente os boletos de cobrança, dispensando o recebimento de boletos impressos. Ele será utilizado para pagamentos como os de mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios, financiamentos de casa e de veículos. No início, tributos e serviços de concessionárias, como contas de água, luz, gás e telefone, não poderão ser acessados.
De acordo com a Febraban, o novo serviço traz vantagens para o cliente que vai pagar a cobrança e para quem a emite. Para os correntistas que vão pagar pelo sistema, os benefícios são facilidade de controle dos boletos, redução de documentos para manusear e garantia de recebimento das faturas dentro do prazo esperado. Já para quem emite, haverá maior controle do fluxo das cobranças e garantia de entrega dos boletos. Outro ponto positivo destacado pela federação é a redução do impacto ambiental, já que haverá a diminuição de cobranças impressas.
A expectativa da Febraban é evitar o envio de cerca de 2 bilhões de boletos, que representam o uso anual de um bilhão de litros de água e a emissão de milhões de quilogramas de dióxido de carbono no processo de emissão de boletos impressos.
Porém, para poder utilizar o sistema, o correntista deve se cadastrar na página de seu banco na Internet ou nas agências bancárias. Inicialmente, o serviço não será cobrado. A idéia é que a pessoa deixe de receber os boletos em casa e tenha acesso a eles apenas eletronicamente no site do banco, caixas automáticos e telefone. Mas o sistema é opcional: quem preferir, continua recebendo suas contas via correio. O responsável pela cobrança do boleto também tem de estar inscrito no sistema.
Uma diferença importante entre o DDA e o débito automático é que o novo sistema não implica na cobrança automática, previamente acertada. O sistema apresenta os boletos que irão vencer, com suas datas e características. Para pagá-los, o correntista tem de autorizar individualmente as faturas que estiverem vencendo. Se o cliente perdeu a data do pagamento, deve imprimir a conta e quitá-la na agência.
Cuidados
Para o advogado Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec, os correntistas devem permanecer atentos após a adesão ao novo sistema. “Os cuidados tomados devem ser os mesmos empregados quando se utiliza qualquer prestação de serviços do sistema financeiro”, orienta. Entre essas precauções está manter um arquivo eletrônico de cópias de segurança dos boletos quitados.
Porém, ele observa que ao aderir ao DDA, os clientes também devem prestar atenção se a agência bancária resolver cobrar pelo serviço. Por enquanto, o serviço ainda não é tarifado. De acordo com a Febraban, para que as instituições financeiras comecem a cobrar pelo serviço, é preciso autorização do Banco Central e, por enquanto, nenhuma fez o pedido.
Diegues vê o novo sistema com ressalvas. “A meta dos bancos é substituir os gastos com papel. Mas o cliente deverá ter computador com acesso à Internet para utilizar o sistema. E, no final, a economia é do banco. Se o cliente quiser aderir, ele é quem vai gastar com papel e tinta”, destaca.
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