A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Emissão eletrônica de boleto de cobrança começa nesta segunda-feira
O DDA (Débito Direto Autorizado), sistema que permite emissão de boletos de cobrança eletrônicos, está disponível em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (19).
Flávia Furlan Nunes
O DDA (Débito Direto Autorizado), sistema que permite emissão de boletos de cobrança eletrônicos, está disponível em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (19).
A ferramenta foi lançada em 18 de julho pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais), a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e a Asbace (Associação Nacional de Bancos), com o apoio do Banco Central.
Desde então, contou com a adesão dos bancos, pré-requisito para que o cliente possa ter acesso. Com ele, em vez de receber as contas impressas em papel, o cliente poderá acessá-las eletronicamente, seja por internet, telefone, caixa eletrônico, dentre outros meios, podendo pagá-las também por estes meios.
Bancos aderem
O Bradesco aderiu ao sistema em 22 de junho. No Itaú Unibanco, a inscrição está sendo feita desde 5 de julho, sendo que o banco já oferecia à pessoa jurídica a visualização dos boletos registrados emitidos pela empresa e a facilidade de pagá-los eletronicamente.
Desde o dia 1º de agosto, o HSBC faz o cadastro eletrônico de clientes pessoa física e jurídica que querem aderir ao procedimento, de forma gratuita. Para isso, é preciso acessar os canais diretos MeuHSBC Internet, Connect Bank e os terminais de autoatendimento. O banco realiza palestras e consultorias para os clientes entenderem mais sobre o assunto.
Entre os bancos públicos, o Banco do Brasil lançou, em maio, a apresentação eletrônica de boletos para seus clientes, que tinha comoobjetivos prepará-los para o DDA, cadastrando-os para o sistema.
Outra instituição que já estava fazendo o cadastramento dos clientes era a Nossa Caixa. Neste caso, a inscrição começou em 24 de julho deste ano, sendo que, uma vez feito o cadastramento, o serviço já começou a ser oferecido para os boletos emitidos. Já a CEF (Caixa Econômica Federal) abriu apenas na sexta-feira (15) o cadastramento de seus cliente.
Regras do DDA
De acordo com a a coordenadora do GT Tecnologia do DDA, Maria Lúcia Rehder, os clientes precisam ter conta-corrente, poupança ou salário e aderir ao sistema para poder ter acesso aos boletos de cobrança emitidos eletronicamente. Para isso, basta ir ao banco e assinar um termo de adesão.
"O DDA é a apresentação dos boletos, você continua com a prerrogativa de escolher a data e o banco em que quer pagar. Não é um débito automático, que se cadastra uma vez só e ele debita da sua conta", afirmou.
Por enquanto, apenas os boletos de cobrança poderão ser emitidos eletronicamente (plano de saúde, mensalidade escolares, taxa de condomínio, financiamento de casa), mas os de tributos e de concessionárias de serviços públicos, como água, luz e telefone só serão incluídos em uma segunda etapa.
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