A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Simples Nacional: Opção Para o Agendamento Ano 2010 - Novidades
A Receita Federal /Simples Nacional informa que a opção pelo Simples Nacional – 2010 poderá ser agendada, conforme a seguir:
A Receita Federal /Simples Nacional informa que a opção pelo Simples Nacional – 2010 poderá ser agendada, conforme a seguir:
a. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
b. Esta nova funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2009, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Contribuintes”.
c. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2010 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 01/01/2010, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
d. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.
e. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.
f. Não haverá agendamento para empresas em início de atividades.
g. No site do Simples Nacional o contribuinte acessa um link “Perguntas & Respostas – Agendar” onde obtém um documento com Perguntas e Respostas sobre o agendamento.
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