A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Novas regras trazem avanços às empresas
Objetivo é distribuir mais dados a respeito do futuro próximo
As novas regras para o sistema de contabilidade brasileiro, que foram sancionadas e entrarão em vigor em 2010, deverão proporcionar ganhos às empresas brasileiras. Ontem, durante seminário realizado pelo Conselho Técnico de Assuntos Tributários, Legais e Financeiros da Fiergs, especialistas apontaram o acesso mais barato ao crédito e as melhores condições de se fazer negócios corporativos internacionais como algumas das principais vantagens de adaptar o método brasileiro.
“Os investidores não gostam de surpresa, e o novo sistema apresentará uma melhor leitura do fluxo de caixa esperado”, disse Nelson Carvalho, economista, contador e professor da Universidade de São Paulo. Um dos avanços da Lei número 11.638/07 é a expansão de informações e dados que deixa mais clara a situação das companhias. Hoje, a lei brasileira exige informações especialmente de números passados nos balanços.
A ideia é distribuir mais dados para que os acionistas e demais interessados saibam o que esperar no futuro próximo. Além disso, o modelo atual no País segue o padrão americano, com regras fechadas e questões específicas e, portanto, pouca margem para informações adicionais. No novo sistema, que seguirá o padrão adotado pela Europa e 130 países, conhecido com o International Financial Reporting Standards (IFRS), as empresas deverão descrever as informações importantes ao investidor, mesmo quando forem específicas de seu segmento.
Esta maior margem para o que os especialistas chamam de “bom senso” irá mudar a fórmula de calcular a amortização, por exemplo, que está padronizada entre cinco e 10 anos, desconsiderando volumes de ativos ou receita bruta que possam aumentar ou diminuir seu ritmo. A demonstração de depreciação também terá uma margem mais contextualizada, buscando transparência.
As regras atingem diretamente a apresentação do Balanço Patrimonial. Também exigirão alterações no planejamento estratégico, valores patrimoniais, apuração do Imposto de Renda, apropriação de custos, dentre outros. As modificações afetarão todas as empresas, independentemente do porte, tipo de operação comercial e composição societária. O balanço tributário não sofreu alterações no sentido de variar a carga de impostos ao setor produtivo. “O ano de 2010 deverá ser de muita busca por informações e adaptação”, prevê Renato Renck, advogado e sócio da Renato Renck & Magrisso Advogados Associados.
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