A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Empresa que quiser aderir ao Simples pode agendar opção ao regime
O mecanismo estará disponível entre os dias 3 de novembro e 30 de dezembro deste ano, no Portal do Simples Nacional
Karin Sato
O Comitê Gestor do Simples Nacional informou, nesta terça-feira (13), que o contribuinte que desejar fazer a opção pelo regime de tributação poderá utilizar a ferramenta do agendamento.
O mecanismo estará disponível entre os dias 3 de novembro e 30 de dezembro deste ano, no Portal do Simples Nacional, no serviço "Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional", item "Contribuintes".
Objetivo
O objetivo do mecanismo é facilitar o ingresso das empresas ao Simples, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, de forma a antecipar a verificação de pendências que impedem a adesão ao regime. Desta forma, o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar sua situação.
No caso de não existirem pendências, a solicitação de opção para 2010 será agendada, sem que haja mais nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No primeiro dia do ano que vem, serão gerados automaticamente o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento.
O Comitê Gestor informou ainda que:
- Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito;
- Não haverá agendamento para empresas em início de atividades;
- O agendamento não está disponível para enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
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