Presidente do INSS divulgou os números parciais do primeiro dia de disponibilização do serviço que permite ao beneficiário informar se autorizou ou não o desconto
Área do Cliente
Notícia
Atraso no pagamento de salário motivou rescisão indireta
A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa.
Depois de ter sua reclamação trabalhista indeferida em sentença de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), um empregado da Fundação Zerbini obteve o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, devido a atrasos no pagamento de seu salário. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa.
Para o ministro, aplica-se ao caso o disposto no artigo 483, alínea d, da CLT: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando (...) não cumprir o empregador as obrigações do contrato”. “Lembre-se que o salário é a principal obrigação do empregado no âmbito do contrato de trabalho”, afirmou.
O empregado procurou na Justiça do Trabalho o reconhecimento sobre a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, devido ao atraso ocorrido no pagamento de seus salários, no curto período entre a data de admissão 1.º/12/2004 e a data do ajuizamento da ação 02/05/2005. Os atrasos foram de duas semanas no pagamento dos salários de dezembro/2004, janeiro e fevereiro/2005.
O TRT indeferiu o pedido do empregado sob o fundamento de que a demora verificada no caso não foi tão longa a ponto de caracterizar a mora contumaz tipificada no Decreto-lei nº 368/1968, que considera mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.
No entanto, o ministro Lelio Bentes entendeu que o decreto apenas tem efeitos administrativos, penais e fiscais, e não trabalhistas em sentido estrito. Para ele, o prazo de três meses é extremamente longo para ser aplicado ao domínio contratual, principalmente, levando-se em conta a natureza alimentar do crédito devido ao empregado. “Não é crível que um empregado tenha que aguardar pacificamente mais de noventa dias para receber a contraprestação pecuniária pelo trabalho já despendido”, afirmou.
Ao concluir configurada a resolução por ato faltoso da Fundação, o ministro deu provimento ao recurso do empregado, para declarar que a extinção do contrato de trabalho se deu por rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias tais como: aviso prévio indenizado, repercussões nas férias, décimo terceiro salário, anotação na Carteira de Trabalho, indenização de 40% sobre o FGTS e ainda liberação das guias relativas ao seguro-desemprego. (RR-433/2005.020.10.00-8)
Lourdes Côrtes
Notícias Técnicas
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios
O governo Lula ainda não tem um plano para ressarcir parte dos idosos lesados pelas fraudes do INSS
Mais uma edição do clássico Exame de Suficiência teve o seu edital publicado. Com isso, também foram abertas as inscrições para os interessados em participar da nova seleção: o Exame CFC 2025.2
A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental
Notícias Empresariais
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Percepção dos brasileiros sobre o cenário econômico do país despreza resultados positivos do PIB e desemprego. Para especialistas, popularidade de Lula depende de controlar a inflação
Diplomatas e especialistas em relações internacionais e comércio exterior ouvidos se dividem. Alguns afirmam que o Brasil está perigosamente dependente do gigante asiático, enquanto outros avaliam que o que existe é uma relação de dependência mútua
Esta descoberta, além de intrigante, pode transformar a compreensão da história geológica e cultural do País
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional