A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Senado vota projeto que dá às pessoas físicas direito de usar restituição do IR para compensar débitos tributários
A sonhada restituição do Imposto de Renda poderá ter uma utilidade a mais.
A sonhada restituição do Imposto de Renda poderá ter uma utilidade a mais. O senado vota nesta terça-feira (13) o PLS 334/06, de autoria do senador César Borges (PR-BA), que permite ao contribuinte pessoa física utilizar a restituição a que tenha direito para pagar débitos tributários.
Com voto favorável do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a matéria está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e será apreciada em caráter terminativo, seguindo para a Câmara dos Deputados, se aprovada.
O tema da restituição ganhou destaque nesta semana com a divulgação de notícias dando conta da possibilidade de a Receita Federal estar retendo, por prazo fora do habitual, o imposto descontado a mais na fonte. A medida estaria sendo tomada para amenizar a queda na arrecadação de tributos.
Em sua justificação, Borges assinala que o encontro de contas entre a administração tributária e o contribuinte, mediante compensação, vem possibilitando a redução do passivo tributário, ao mesmo tempo em que facilita a vida do cidadão. Ele argumentou que a evolução técnica e aperfeiçoamentos legais levaram à criação, no âmbito federal, de um sistema prático, seguro e racional que, de forma automatizada, permite o controle dos pedidos de compensação feitos pelo contribuinte pessoa jurídica.
"Parece-nos contraditório, no entanto, que seja negada ao contribuinte pessoa física a utilização, para fins de compensação, do saldo a restituir apurado na declaração de ajuste do Imposto de Renda", diz o senador.
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