Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
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Projeto dobra multa de demissão sem justa causa
No caso de a despedida se dar por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, essa multa é de 20%.
De autoria do deputado Iran Barbosa (PT-SE), tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5385/09 que aumenta para 100% o depósito que deve ser feito pela empresa na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de despedida sem justa causa, e para 50% no caso de despedida por culpa recíproca ou força maior.
Atualmente, conforme a Lei 8.036/90, o empregador que despede o trabalhador sem justa causa fica obrigado a depositar, na sua conta vinculada no FGTS, 40% do montante de todos os depósitos realizados nessa conta durante a vigência do contrato de trabalho.
No caso de a despedida se dar por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, essa multa é de 20%.
Proteção
Segundo o autor da proposta, ao tornar mais onerosa a demissão de trabalhadores, o projeto contribui para amenizar os efeitos da crise mundial, que penaliza, sobretudo, a mão de obra.
Ele argumenta que as empresas se beneficiaram de créditos, de facilidades tributárias e de mão-de-obra relativamente barata, o que resultou, durante anos, em lucros exorbitantes. Porém, acrescenta, "neste momento de prestarem sua contribuição à sociedade e combater os efeitos da crise, elas andam na contramão, realizando demissões".
O deputado cita o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Juan Somavia, segundo o qual não se deve salvar apenas os bancos. "Temos de fazer algo pelos postos de trabalho", citou. Como ele, Barbosa entende que "a questão do emprego precisa estar no coração dos administradores".
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