A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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IFRS: CVM coloca 6 interpretações técnicas em audiência
Minutas a serem deliberadas são as ICPCs 02, 03, 04, 05, 06 e 07
Após anunciar a aprovação do Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC) 33 e da interpretação técnica de número 08, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicou ter colocado nesta quarta-feira (07) o total de seis minutas em audiência pública.
As interpretações técnicas a serem deliberadas são: ICPC 02 (Contrato de Construção do Setor Imobiliário), ICPC 03 (Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil), ICPC 04 (Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações), ICPC 05 (Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria), ICPC 06 (Hedges de Investimentos Líquidos em uma Operação no Exterior) e ICPC 07 (Distribuição de Dividendos in Natura).
A emissão das minutas ICPC 03, ICPC 04, ICPC 05, ICPC 06 e ICPC 07 visa complementar o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo IASB.
Com a divulgação delas, o CPC buscou esclarecer que as interpretações a serem dadas aos Pronunciamentos a que se referem às ICPC, em audiência, devem produzir os mesmos reflexos contábeis que as normas internacionais emitidas pelo IASB.
As sugestões e comentários, por escrito, sobre as seis minutas deverão ser encaminhados até o dia 6 de novembro para a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria.
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