A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Norma regulará bens em execuções
Até o fim deste ano, as regras para a adjudicação - transferência de bens para o pagamento de dívidas - em execuções fiscais devem tornar-se mais claras.
Luiza de Carvalho
Até o fim deste ano, as regras para a adjudicação - transferência de bens para o pagamento de dívidas - em execuções fiscais devem tornar-se mais claras. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende padronizar as regras para a aceitação, por parte dos procuradores, de bens ofertados por contribuintes. A padronização deve ser feita por meio de um decreto ou portaria do órgão neste trimestre. Atualmente, não há normas nacionais que orientem as procuradorias regionais com relação ao tema.
De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, a falta de uma orientação permite que surjam situações díspares no país, como, por exemplo, casos recentes em que procuradores aceitaram a adjudicação de um bem sem avaliação alguma, ou ainda da adjudicação de areia, tijolo ou azulejos. "Queremos padronizar os parâmetros de aceitação de bens", afirma Adams. As regras, no entanto, ainda não foram definidas pela Fazenda Nacional.
A padronização deve abranger também a destinação dos bens penhorados, tendo em vista que a procuradoria atua apenas como intermediária do bem, que pode ser destinado a qualquer órgão da administração pública. De acordo com Adams, o que vem acontecendo, na prática, é a destinação dos bens àqueles órgãos mais próximos da procuradoria e que acabam sabendo do que está sendo penhorado. A norma deve estabelecer a criação de uma página na internet em que os bens passíveis de adjudicação serão descritos e os pedidos serão feitos de uma forma mais consistente do que atualmente. "A regulação vai dinamizar a adjudicação", diz Adams. No caso de areia, exemplifica o procurador, a adjudicação poderia ser benéfica se algum órgão da administração responsável por obras no país tivesse interesse pelo material. Segundo Adams, a responsabilidade por escolher a destinação dos bens penhorados não deve ficar com a procuradoria.
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