A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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IR: sistema da Receita permite retificar declaração de forma rápida e fácil
A Receita Federal liberou, nesta quarta-feira (7), a consulta a mais um lote de restituição do IR 2009 (ano-base 2008). Este já é o quinto dos sete lotes previstos para serem pagos este ano.
Patricia Alves
O contribuinte que ainda não foi incluído em nenhum dos lotes liberados e que teme ter caído na malha fina por algum dado inconsistente na Declaração de Ajuste Anual pode fazer uma retificação on-line, por meio de um sistema disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
De acordo com a coordenadora geral de atendimento e educaçãofiscal da Receita Federal, Maria Helena Cardoso, o sistema torna a retificação muito mais simples, sem a necessidade de baixar os programas de preenchimento e envio como era antes.
Restrições
No entanto, não são todos os contribuintes que podem se aproveitar da facilidade. De acordo com Maria Helena, o sistema está restrito para as declarações dos exercícios de 2008 e 2009 e para os contribuintes que entregaram a declaração no modelo completo e de forma eletrônica, ou seja, quem fez a entrega via formulário não pode utilizar a ferramenta.
"Apesar das restrições, o sistema atende à maioria dos contribuintes, pois o número de entrega via formulário é muito pequeno e a maior parte dos contribuintes que necessitam de retificação é composta por aqueles que entregaram o documento no modelo completo", explica.
Além disso, pelo sistema, é possível retificar apenas os quadros Rendimentos PJ, Dependentes e Doações e Pagamentos. "Mais uma vez, o sistema atende à maioria dos contribuintes, pois a maior parte das inconsistências se concentra nestas informações", completa Maria Helena.
Passo-a-passo
Para quem acredita que tem alguma pendência na declaração, o primeiro passo é obter o código de acesso, que permite ao contribuinte verificar pendências, fazer a retificação, entre outras facilidades.
Para gerar o código, o contribuinte deve ter em mãos o CPF e os recibos de entrega das duas últimas declarações do IRPF, além de informar a data de nascimento.
Após seguir as orientações da Receita para a geração do código e com o código em mãos, o contribuinte deve acessar o Extrato de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pelo qual é possível que o contribuinte:
- Veja possíveis pendências na sua declaração e como resolvê-las;
- Saiba se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;
- Solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas;
- Identifique e parcele eventuais débitos em atraso.
Para o contribuinte que tem direito à restituição, mas que ainda não entrou em nenhum dos lotes liberados, fica a dica: conferir se há pendência e, se houver, apressar-se na correção, para evitar que um errinho pequeno o impeça de receber o dinheiro. "A dica é válida para quem tiver que pagar imposto também. É melhor saber logo do débito e corrigir a declaração do que esperar e ser intimado a prestar esclarecimentos", aconselha Maria Helena.
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