A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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A hora de planejar o regime tributário
No ano passado, a crise financeira global forçou muitas empresas a anteciparem a análise do melhor regime tributário a ser usado em 2009 com o intuito de economizar no pagamento de impostos.
Sílvia Pimentel
No ano passado, a crise financeira global forçou muitas empresas a anteciparem a análise do melhor regime tributário a ser usado em 2009 com o intuito de economizar no pagamento de impostos. O pior da crise já passou, a economia caminha sem grandes contratempos, mas prevalece a recomendação dos especialistas de iniciar o quanto antes um bom planejamento tributário.
É sempre bom lembrar que, uma vez feita a opção pelo sistema de pagamento de impostos, a legislação não permite trocas ao longo do ano. Isso significa que uma escolha equivocada pode consumir a margem de lucro ou, ainda, criar dificuldades para as empresas venderem seus produtos ou serviços, uma vez que o alto custo dos impostos está embutido nos preços.
Na Confirp, alguns clientes já estão sendo orientados a pensar no assunto desde já. "Dependendo da atividade, essa análise minuciosa começa antes do final do ano. A escolha do melhor regime tributário está baseada em geral na estratégia traçada pela empresa", explica a controller Heloísa Mutoki. Empresas participantes do Simples que importam mercadorias para a revenda no comércio e atacado são exemplos de atividades que devem começar o quanto antes a planejar a melhor forma de recolher seus impostos.
De acordo com especialistas, em alguns casos, a troca do Simples pelo regime do lucro real pode aparecer como uma das opções a serem avaliadas, caso a prioridade desse contribuinte seja a de concentrar as vendas no atacado. "Uma empresa participante do regime simplificado para o pagamento de impostos e contribuições não pode transferir integralmente créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e isso deve ser levado em conta no planejamento", afirma. Ela lembra que, no ano passado, muitos contribuintes saíram espontaneamente do Simples por conta dessa restrição.
Sobre o Simples, uma das novidades neste ano é a possibilidade de os contribuintes agendarem com antecedência a opção. O prazo para pedir o enquadramento vence dia 31 de janeiro, mas é possível encaminhar o pedido bem antes para a Receita Federal e evitar o acúmulo de solicitações de última hora. A medida foi comemorada pelos escritórios de contabilidade.
A Crowe Horvath RCS também tem recebido ligações de clientes em busca de informação sobre a análise tributária. "É bom começar o quanto antes, pois dependendo do porte e da atividade da empresa, essa análise é bem trabalhosa", alerta o sócio da divisão de auditoria, Julian Clemente.
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