A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Receita abre quarta-feira (7/10) consulta ao 5º Lote Multi-exercício do IRPF (exercícios 2008 e 2009)
A restituição ficará disponível no banco por um ano.
A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas da próxima quarta-feira (7/10), consulta ao 5º lote de restituições multi-exercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (ano calendário 2009 e 2008).
No dia 15 de outubro de 2009 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos exercícios de 2009 e 2008 para um total de 1.184.370 contribuintes, totalizando um montante de R$ 1.150.000.000,00 (1 bilhão e cento e cinqüenta milhões de reais).
Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 1.173.760 contribuintes, totalizando R$ 1.119.498.520,30, acrescidos de 4,70% (Selic de maio a outubro/2009). Desse montante, 11.788 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 32.532.372,16.
Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 30.501.479,70, com correção de 16,77% (Selic de maio de 2008 a outubro de 2009). Foram contemplados 10.610 contribuintes.
Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146, informando o número do CPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’ 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na Internet.
A consulta ao extrato de processamento da declaração, também, poderá ser feita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
PAGAMENTO DE DARF
A Receita Federal informa aos contribuintes que o pagamento de DARF sem código de barras também pode ser realizado através dos
caixas de auto-atendimento ou pela Internet.
A Receita faz este comunicado por ter registrado que inúmeros contribuintes desconhecem esta possibilidade julgando, equivocadamente, ser necessário dirigir-se à “boca do caixa” para realizar tais pagamentos.
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