A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Morte do reclamante no curso do processo não extingue direito à indenização por invalidez
A morte do reclamante no curso da demanda não extingue o direito à indenização por invalidez prevista em norma coletiva. O que ocorre é a transmissão aos herdeiros do direito de receber os créditos resultantes da ação indenizatória ajuizada pelo
A morte do reclamante no curso da demanda não extingue o direito à indenização por invalidez prevista em norma coletiva. O que ocorre é a transmissão aos herdeiros do direito de receber os créditos resultantes da ação indenizatória ajuizada pelo trabalhador falecido. Essa questão foi objeto de análise da 9ª Turma do TRT-MG, que assim se pronunciou, acompanhando o voto do juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura.
No caso, o vigilante sofreu acidente de trabalho em 2003. Somente em junho de 2008 ocorreu a consolidação da lesão, sendo confirmada a sua incapacidade total e permanente para o trabalho. O reclamante faleceu seis meses depois, quando ainda estava em curso o processo, no qual ele reivindicava a indenização por invalidez prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria. O instrumento normativo prevê indenização em duas hipóteses: no caso de incapacidade decorrente de acidente ou no caso de morte do empregado por qualquer causa.
A empresa de vigilância protestou contra a condenação imposta em 1º grau, alegando que, com o falecimento do reclamante, houve perda de objeto da ação baseada na indenização por incapacidade, cujo pagamento tem caráter assistencial, com o objetivo de compensar o empregado acidentado pela perda de sua capacidade para o trabalho. Segundo a tese da reclamada, já que o vigilante faleceu, seus familiares só poderiam reivindicar, através de ação própria, aquela indenização decorrente da morte, também prevista na norma coletiva. A reclamada acrescentou que não poderia ser responsabilizada pelo pagamento de eventual indenização devida aos sucessores do falecido, pois apenas lhe cabia contratar e manter, em favor de seus empregados, um seguro de vida e acidentes pessoais em grupo.
Rejeitando esses argumentos, o relator do recurso frisou que a reclamada não juntou ao processo cópia da apólice de seguro, na qual conste o reclamante ou seus dependentes como beneficiários da indenização prevista na norma coletiva. Conforme esclareceu o juiz, ainda que tivesse sido comprovada a contratação do seguro, esse fato não afasta a responsabilidade da empresa junto a seus empregados que preencheram os requisitos para o recebimento do benefício. Contra a tese de perda de objeto em razão do falecimento do vigilante, o magistrado opôs o caráter hereditário da ação indenizatória. Ou seja, no entender do juiz, o crédito que seria devido ao reclamante, se estivesse vivo, a título de indenização por invalidez, transmite-se automaticamente a seus herdeiros, pois se não fosse assim, a morte da vítima seria um prêmio para o devedor, que estaria livre da obrigação. Portanto, foi mantida a sentença neste aspecto.
( RO nº 01398-2008-109-03-00-6 )
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional