Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
Área do Cliente
Notícia
Seguradora não é responsável por empregado de corretora
Seguradora não é responsável por empregado de corretora A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da seguradora Sul América Capitalização S.A. pelos créditos trabalhistas devidos a ex-empregado de cor
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da seguradora Sul América Capitalização S.A. pelos créditos trabalhistas devidos a ex-empregado de corretora com a qual mantinha relações comerciais. O colegiado, por unanimidade, seguiu entendimento do relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato de Lacerda Paiva.
O relator explicou que a questão do processo era definir se a relação jurídica estabelecida entre a empresa de seguros e capitalização e a empresa de corretagem, para intermediação de venda de títulos, autorizava o reconhecimento da terceirização do empregado corretor. Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região foram favoráveis à tese da existência da responsabilidade subsidiária da Sul América.
No TST, a Sul América argumentou que o empregado trabalhava em empresa de corretagem contratada para a venda de seus títulos de capitalização. Disse ainda que esse contrato possuía natureza comercial, nos termos do artigo 17 da Lei nº 4.594/64. Portanto, se não havia terceirização de serviços (intermediação de mão de obra), o Regional não poderia ter aplicado ao caso a Súmula nº 331, IV, do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.
Pela análise do relator, ministro Renato Paiva, de fato, a seguradora tinha razão. A legislação do setor proíbe às empresas de seguros a venda direta dos seus produtos, exigindo a intermediação das corretoras, com utilização dos serviços de corretor (profissional autorizado por lei a comercializar os títulos de capitalização). Assim, como nessa relação não existe terceirização de pessoal, também não cabe responsabilizar subsidiariamente a seguradora pelos créditos trabalhistas de ex-empregado de corretora.
(RR-499/2004-014-08-00.6)
Lilian Fonseca
Notícias Técnicas
Divergências entre os dados declarados e as informações transmitidas pelas fontes pagadoras à Receita Federal continuam entre os principais gatilhos de retenção em malha fina
A medida visa auxiliar os contribuintes a apurar corretamente a base de cálculo e o imposto devido
Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7024/2025 define requisitos para aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL
A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (03.mar.2026), uma retificação para corrigir trechos da Portaria RFB nº 655
Notícias Empresariais
Carreiras que avançam de forma consistente entendem essa transição cedo. Elas ampliam escopo antes que a estagnação apareça
Decidir aceitar certo nível de risco calculado pode ser o que separa estabilidade confortável de expansão significativa
Dados recentes mostram que gestores sobrecarregados e centralizadores comprometem resultados, enquanto a delegação estratégica e a diversidade emergem como pilares da liderança moderna
Especialista alerta que empresas precisam reforçar neutralidade política, treinar lideranças e revisar processos internos para evitar riscos jurídicos
Proteger o consumidor é uma vantagem competitiva indispensável para a sobrevivência econômica das organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional