Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada
Área do Cliente
Notícia
Rescisória deve ser proposta contra acórdão que substituiu sentença, não contra esta
A 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria, julgou extinta ação que visava rescindir sentença a qual tinha julgado procedentes embargos à execução fiscal
A 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria, julgou extinta ação que visava rescindir sentença a qual tinha julgado procedentes embargos à execução fiscal - opostos por Indústria Moageira de Trigo do Amazonas S/A - por ausência de condição da ação em face da impossibilidade jurídica do pedido.
O Conselho Regional de Química da 14.ª Região requereu ao TRF que fosse proferido, no órgão, novo julgamento, no lugar da sentença mantida pelo acórdão da 7.ª Turma do TRF, que havia decidido que "empresa cuja atividade principal é a exploração de moagem de trigo não necessita contratar profissional químico, vez que o produto por ela fornecido não é obtido por meio de reações químicas dirigidas, não estando, assim, sujeita a registro no Conselho Regional de Química ou a submeter-se à sua fiscalização."
Alega o Conselho que a sentença rescindenda fere o estabelecido
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora, explica que com a apreciação do recurso de apelação pelo Tribunal, a sentença proferida em 1.º grau ficou substituída pelo acórdão. O fundamento da rescisória deve então se referir à decisão substitutiva, e não à substituída (art. 512 do CPC). Dessa forma, tem-se que somente o acórdão é passível de desconstituição por meio de ação rescisória. Portanto, juridicamente impossível a pretensão de rescindir a sentença proferida pelo juízo de 1.º grau.
Além disso, quanto à alegação de ofensa à coisa julgada, explicou a desembargadora que "não há no caso sentença cuja eficácia se tornou imutável ou indiscutível (art. 467 do CPC) em favor da autora, mas título executivo extrajudicial consubstanciado em certidão de dívida ativa que teve sua exigibilidade afastada pelo provimento dado aos embargos à execução fiscal."
Notícias Técnicas
Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF
É importante lembrar que não haverá DIRF em 2026. E o fim desta obrigação acessória trouxe pontos que já mereciam atenção desde o começo de 2025, com entregas mensais via eSocial e EFD-Reinf
STJ valida arbitramento da base do ITCMD quando o critério legal inicial não refletir o valor de mercado
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil aponta que Reforma vai onerar a grande maioria dos produtores
Notícias Empresariais
Em um mundo cheio de ruído, a empresa que decide o que merece atenção ganha vantagem
Permitir que alguém trabalhe no que faz de melhor não é gentileza. É estratégia
Relatório Tendências 2026, da Newnew, aponta que a aprendizagem corporativa entra em uma fase estratégica marcada por IA
Psicólogos organizacionais dizem que isso não é uma anomalia, é uma característica de como muitas empresas avaliam liderança
Os dados abrem espaço para vantagens competitivas, novos mercados, decisões mais precisas e experiências realmente transformadoras
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional