A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Diferenças das normas brasileiras dificultam IFRS
Segundo sócio líder da Ernst & Young, sucesso do programa depende de adequação linguística e mais atenção
Um dos grandes desafios da aplicação das normas contábeis internacionais do IFRS no Brasil é minimizar as diferenças, de modo que os Comitês de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) fiquem semelhantes a elas. Em evento realizado na última quinta-feira (30) pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) e Ernst & Young, palestrantes com experiência no modelo estrangeiro e profissionais da área em adaptação discutiram os pontos que demandam mais atenção.
“O conceito de IFRS depende muito do julgamento que é feito dele. Para os departamentos contábil e financeiro, às vezes é muito difícil saber para onde você olha”, afirmou Paul Sutcliffe, sócio líder de IFRS na E&Y, com relação aos parâmetros de análise de resultados. Segundo ele, o Ebitda não é uma medida oficial para mensuração e, com a aplicação das novas normas, as empresas de modo geral devem fazer este processo pelo lucro registrado.
Ele comentou que um dos efeitos da adequação — ao menos no primeiro momento — é o aumento de volatilidade nas demonstrações financeiras, com impacto no lucro e no patrimônio líquido, devido à variação em certas transações que passaram a ser divulgadas em notas explicativas.
Entre os itens pontuados que têm necessidade de mais reajustes entre o Gaap local para o IFRS estão a consolidação proporcional, combinação de negócios, imposto de renda, dividendos, instrumentos financeiros, benefícios e empregados, variação cambial, pagamentos com base em ações, ativo diferido, arrendamentos, capitalização de juros, despesas com manutenção, permutas e reconhecimento de receita.
Pela análise individual de cada CPC já aprovado, os palestrantes do evento ressaltaram a dificuldade que as empresas terão em identificar os detalhes das mudanças, já que a tradução, assim como sua adaptação, é resumida. Um dos exemplos apontados foi o caso do CPC 10, referente ao pagamento baseado em ações, alguns assuntos abordados pelo IFRIC em que foi baseado, não fazem parte do comitê. Sutcliffe explica que “em vez de pagar somente o salário a altos executivos, existe a opção de oferecer ações da empresa com preço fixado”.
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