A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Área do Cliente
Notícia
Segunda Turma do STJ julga questão de direito adquirido nos casos de isenção de IR em alienação de ações societárias
Está em apreciação, na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a possibilidade de reconhecer direito adquirido à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre lucro auferido na alienação de ações societárias
Está em apreciação, na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a possibilidade de reconhecer direito adquirido à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre lucro auferido na alienação de ações societárias, no caso específico em que, entre a aquisição das ações e o início da vigência da Lei n. 7.713/88, teriam transcorrido os cinco anos estabelecidos como condição para a isenção do imposto pelo Decreto-lei n. 1.510/76.
O Decreto-lei n. 1.510/76 isentou do recolhimento do imposto de renda o acréscimo patrimonial decorrente da alienação de participação societária, tendo sido essa isenção revogada pela Lei n. 7.713/88.
Ocorre que, na vigência do decreto, estaria isento de IR o acréscimo patrimonial decorrente de lucro auferido por pessoa física na alienação das ações societárias que permanecessem no patrimônio do contribuinte por mais de cinco anos. Entre a revogação do decreto e a eficácia da Lei n. 7.713/88, contribuintes que já contavam os cinco anos estabelecidos pelo decreto, alegam a ocorrência do direito adquirido.
A matéria em exame na Segunda Turma tem origem em recurso especial interposto por contribuinte contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4). Pelo acórdão, o Tribunal entendeu que a tributação não ofenderia o direito adquirido.
O contribuinte alegou, nos autos, que, entre a aquisição das ações ocorrida em 1983 e o início da vigência da Lei n. 7.713/88, em janeiro de 1989, transcorreram-se os cinco anos definidos como condição para a isenção do IR pelo Decreto-lei n. 1.510/76. Ainda segundo o contribuinte, não se poderia falar em revogação do benefício, como entendeu o TRF 4, pelo fato de a venda das ações ter ocorrido em janeiro de 2008.
Em seu voto já proferido em julgamento, a ministra relatora Eliana Calmon entendeu que há sim direito adquirido neste caso específico. Informou que o STJ já se pronunciou sobre a questão, em outros julgamentos, concluindo pelo reconhecimento do direito adquirido em casos semelhantes. Decidiu pela reforma do acórdão do TRF 4, para que seja reconhecida a isenção do imposto de renda pleiteada pelo contribuinte.
O julgamento do recurso especial foi interrompido, logo após o voto da ministra Eliana Calmon, por um pedido de vista dos autos feito pelo ministro Herman Benjamin.
Notícias Técnicas
Municípios que concentram mais de 70% da população já caminham para o padrão nacional
Nova versão do MDF terá vigência a partir de 2026 e reúne relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substituirá a antiga declaração em papel. Entenda os detalhes
Os contribuintes do Imposto sobre Serviços estabelecidos em Curitiba passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema da Receita Federal.
Notícias Empresariais
No mundo do trabalho, a forma de se vestir vai além de estilo pessoal
A ansiedade cresce porque tudo parece acontecer ao mesmo tempo. E nada parece suficiente. É fácil confundir pressa com progresso
A norma ISO/IEC 27001:2022 já exige a consideração das mudanças climáticas na gestão de riscos. Saiba como se preparar
Tensões geopolíticas e previsão de corte de juros do Fed impulsionam cotação
Informalidade recua, mas número de trabalhadores nessa situação ainda cresce
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional