A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Receita libera cálculo para quitação de dívidas
Pedidos devem ser solicitados até o dia 30 de novembro pela internet.
Foi liberado ontem, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o cálculo para o pagamento à vista de débitos fiscais vencidos até 30 de novembro de 2008. O benefício, que atinge tanto pessoas físicas quanto empresas, inclui dívidas de qualquer natureza junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Receita Federal do Brasil (RFB). Também podem ser quitados os saldos remanescentes dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Paes e Paex, e nos parcelamentos previstos pelas leis 8.212, de 1991 e 10.522, de 1992.
A possibilidade de quitação de débitos tributários com remissão, redução de juros e anistia de multas, total ou parcial, foi instituída pela Lei 11.941, editada em 28 de maio de 2009. De acordo com a legislação, quem optar pelo parcelamento das dívidas poderá efetuar os pagamentos em até 180 meses, incluindo aqueles relativos ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) e cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de novembro de 2008. As condições também são válidas para débitos provindos do aproveitamento indevido de créditos do IPI na aquisição de matérias-primas.
Além de liquidar a inadimplência, o contribuinte terá uma redução considerável das multas de mora e de ofício. “Outro benefício de quem optar pela quitação é que ele poderá escolher quais as dívidas que serão incluídas no parcelamento”, explica Ademir Gomes de Oliveira, superintendente-adjunto da Receita no Rio Grande do Sul.
Os pedidos de adesão deverão ser protocolados até as 20h do dia 30 de novembro deste ano, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou na página da Receita.
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