A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Acidente de trabalho: responsabilidade do empregador depende da situação de risco
responsabilidade objetiva com base no risco da atividade, conforme definido pelo artigo 927 do Código Civil, existe apenas quando o trabalho desenvolvido causar ao empregado ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
A responsabilidade objetiva com base no risco da atividade, conforme definido pelo artigo 927 do Código Civil, existe apenas quando o trabalho desenvolvido causar ao empregado ônus maior do que aos demais membros da coletividade. Esse entendimento fundamentou a decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar acórdão regional que manteve sentença condenatória por danos morais à viúva de um trabalhador que faleceu no exercício de suas atividades.
Ele trabalhava como vigilante de escolta armada para a empresa Protection Sistemas de Vigilância, realizando viagens semanais em todo o país assegurando a integridade de veículos de carga até o destino. A condução do veículo usado no trabalho era revezada entre dois vigilantes, e estes somente poderiam parar para dormir quando o motorista do caminhão vigiado parasse para descansar. No retorno de uma viagem a serviço, na altura do Km 323 da BR-101, o veículo que continha dois vigilantes saiu da pista e chocou-se contra uma árvore, causando a morte de um deles.
A viúva do empregado entrou com ação trabalhista, buscando danos morais e materiais. Alegou imprudência da empresa, por submeter seus empregados a desgaste físico e mental de jornada ininterrupta – fator que poderia ter contribuído com o acidente. A decisão da primeira instância foi favorável à autora da ação, condenando a empresa ao pagamento de danos morais pelo fato do acidente ter ocorrido no contexto da jornada de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), ao analisar recurso da empresa, destacou que a condenação por danos morais encontrava amparo na teoria da responsabilidade objetiva, consubstanciada nos artigos 932 e 933 do Código Civil, além de que teria sido demonstrado o dano e o nexo causal no acidente de trabalho, destacando que o dever de reparar não depende de dolo ou culpa da empresa.
Ao avaliar a questão, em recurso de revista da empresa, a relatora, juíza convocada Doralice Novaes, manifestou entendimento diferente, observando que, para existir o dever de reparar, deve-ser verificar, além do dano e nexo causal, pressupostos como a ação, omissão, culpa ou dolo do causador, requisitos não confirmados nos autos do processo. Após ressaltar que o ordenamento jurídico abriga tão somente a responsabilidade subjetiva, derivada da culpa e do dolo do agente da lesão, a relatora citou decisões do TST em casos análogos com esse mesmo entendimento. E destacou que a responsabilidade objetiva, pelo risco da atividade exercida que põe em risco direito alheio, conforme estipula o artigo 927 do Código Civil, não poderia ser aplicada ao acidente envolvendo o vigilante, no caso em questão. “Não estava ele, portanto, no momento do acidente, em situação de risco superior a qualquer outro cidadão" concluiu. (RR-555/2005-012-17-00.1)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional