A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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DIPJ 2009 deve ser declarada até 16 de outubro
Pessoas jurídicas cadastradas como isentas ou imunes também são obrigadas a entregar a declaração
Cerca de 20% de todas as empresas do País têm até a meia-noite do dia 16 de outubro para entregar a Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - DIPJ. O formulário está disponível no site da Receita Federal.
O imposto de renda das empresas deverá ser apurado com base no lucro real - uma opção de regime tributário. A orientação do auditor da Receita no Ceará, Osvaldo Carvalho, é de que as organizações entreguem as informações com agilidade, evitando os problemas corriqueiros do último dia do prazo. "Quanto antes melhor, é preciso lembrar que muitos não conseguem entregar na última hora por conta de possíveis congestionamentos na internet em virtude do grande número de acessos simultâneos", lembra Osvaldo. Ele destaca, também, que esse tipo de prestação de contas é realizado por organizações de grande porte, com contadores próprios ou através da contratação de empresas especializadas na seara contábil. "Os profissionais dessa área são habilitados e se atualizam constantemente. Não deve haver muitas dificuldades na hora de preencher os dados corretamente", afirma.
Mudanças
Segundo o assessor da Receita, anualmente, a DIPJ é entregue no mês de junho. Mas em 2009, houve algumas mudanças em relação ao ano passado, responsáveis pelo atraso na liberação do formulário. "As alterações foram na Lei das S/A. São mudanças gerais que dizem respeito ao lucro", explica.
Para o professor e consultor tributarista, Carlos Alberto Cordeiro, "as novidades relevantes trazidas pela DIPJ 2009 - Lucro Real decorrem da irretratável opção ou não pelas pessoas jurídicas quanto ao Regime Tributário de Transição (RTT)". Cordeiro, que estará em Fortaleza no próximo dia 2, para orientar sobre o tema, na Controller, destaca que as novas regras contábeis no Brasil são oriundas, principalmente, de normas internacionais que estão sendo recepcionadas pela legislação contábil brasileira, através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e normatizadas pelo CFC, CVM e demais órgãos reguladores do País. "As empresas deverão prestar muita atenção, principalmente, quanto ao correto preenchimento das fichas de custos, despesas e demonstração do lucro real, bem como da contribuição social", alerta.
Vantagens
Segundo o consultor tributário, em tempos de Sped contábil, nota fiscal eletrônica e outras inúmeras obrigações acessórias específicas em cada esfera de fiscalização (municipal, estadual e federal); há vantagens econômicas para quem utiliza a opção Lucro Real. "Nesse sistema, as empresas têm a oportunidade de deduzir todos os custos e todas as despesas, desde que possuam documentos idôneos, na forma da Lei, sendo que o IRPJ, CSLL, PIS/Cofins sejam recolhidos com base apenas no lucro apurado efetivamente pela empresa, e não mais pelo lucro presumido", completa.
Ainda segundo o consultor, o DIPJ não é amplamente divulgado pela Receita Federal pelo fato de se tratar de uma obrigação acessória. "Convém que as empresas procedam uma auditoria fiscal interna, com a finalidade de se fazer o cruzamento de informações eletrônicas, com as demais obrigações acessórias, tais como, Dirf, Dacon, DCTF, Darf e PER/Dcomp", justifica.
Acesso ao formulário
Para fazer o download do formulário do DIPJ, é preciso acessar o site www.receita.fazenda.gov.br, clicar em empresas/ declarações/ DIPJ. No ano passado, foram enviadas 3.197 declarações. Pessoas jurídicas caracterizadas como imunes ou isentas também são obrigadas a prestar contas. Somadas, elas contabilizaram um total de 15.393 declarações, em 2008.
Mais informações
www.receita.fazenda.gov.br ou na
Receita Federal -Rua Barão de Aracati, 909,Das 7h30min às 13h30min
Controller: 3264.6464
ILO SANTIAGO JR.
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