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Especial IFRS – CPC 32: tributos sobre o lucro
CVM anuncia que serão especificados tributos internacionais no novo modelo contábil
Uma das oito minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovadas no último dia 16 pela Comissão de Valores Mobiliários, a de número 32 (“Tributos sobre o Lucro”), trata sobre todos os impostos e contribuições que são recolhidos com base no lucro da companhia — tanto em nível nacional quanto em internacional.
A medida faz parte do processo de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional do IFRS. De acordo com nota encaminhada ao mercado pela CVM, o pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro e exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto alguns casos que especifica.
Conforme a autarquia, o reconhecimento de ativo fiscal diferido — este, por sua vez, decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar — fica condicionado à provável existência de lucro tributável. Vale citar que esta última variável depende, ainda que a diferença temporária dedutível ou o prejuízo a compensar possam ser utilizados.
“Diferenças temporárias são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal”, ponderou a comissão. “Em razão de abranger também os tributos estrangeiros, este pronunciamento trata de situações não previstas na legislação fiscal brasileira”, finalizou.
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